A matéria que trata do vício social de fraude contra credores, alvo da Ação Pauliana ou Revocatória, aloca-se entre os artigos 158 e 165 do Código Civil, prevendo as hipóteses permissivas de anulação do negócio jurídico quando verificada situações de presunção de fraude.
A ação pauliana com fundamento em liberalidade só exige prova da insolvência do alienante-devedor. Todavia tal prova é indispensável, porque se o devedor for solvável, seu ato, ao invés de defeituoso, será perfeitamente legal, não se configurando, por conseguinte, o interesse do credor para propor a revocatória.
A Ação Pauliana tem cabimento ante a ocorrência de qualquer ato fraudulento e lesivo das garantias do credor, que são compostas pelos bens integrantes do patrimônio do devedor.
Só estão legitimados a ajuizar ação pauliana os credores quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. ... 158, caput, e §2º - CC). Os que se tornaram credores depois da alienação já encontraram desfalcado o patrimônio do devedor e mesmo assim negociaram com ele.
A Ação Pauliana é um instrumento utilizado no meio jurídico para reverter ao patrimônio do devedor, o bem que o mesmo desviou com a finalidade especifica de não vê-los disponibilizados para o cumprimento do pagamento de seus débitos junto a terceiros.
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“No sistema do nosso Direito Civil, a ação pauliana é inquestionavelmente uma ação de anulação; destina-se a revogar o ato lesivo aos interesses dos credores, tem por efeito restituir ao patrimônio do devedor insolvente o bem subtraído, para que sobre o acervo assim integralizado recaia a ação dos credores e obtenham ...
A ação revocatória trata-se de uma medida judicial utilizada para declarar ineficazes determinadas negociações jurídicas que eventualmente tenham sido realizadas pela empresa falida antes da decretação da falência, em prejuízo da coletividade de credores.
Legitimados passivos na ação revocatória são os figurantes do negócio jurídico atacado. Os herdeiros e legatários destas pessoas também têm legitimidade passiva para a ação revocatória.
A declaração de insolvência pode ser requerida: I - por qualquer credor quirografário; II - pelo devedor; III - pelo inventariante do espólio do devedor.
Define-se a ação pauliana, ou ação revocatória para alguns, como aquela que tem por objetivo a anulação de ato tido como fraudulento, que tal tenha gerado prejuízos a terceiros, in casu, a um credor.
Diverso é o devedor insolvente que é aquele que, sem escusa jurídica, porque não pode fazê-lo, não cumpre a obrigação, porque a situação econômica do seu patrimônio torna impossível a prestação devida.
Assim, temos que, o Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.
Em primeiro lugar, o contrato de alienação fiduciária (onde será estipulado que o bem foi adquirido e que essa será a modalidade de garantia de pagamento do mesmo) deve ser levado em um cartório para registro da situação. Caso seja um bem imóvel, o contrato deve ser levado no local onde o bem está matriculado.
Qual é a ordem de preferências no concurso de credores? Crédito preferencial referencia-se ao tratamento preferencial dado por lei a certos credores em relação aos concorrentes na solicitação de crédito. A ordem de prioridade é a seguinte: 1 Créditos alimentícios: Pensão, salários e dívidas trabalhistas.
Legitimado ativo é o credor prejudicado, abstraindo-se de qualquer garantia real que sirva de situação privilegiada. Legitimado passivo é o devedor, pois foi ele quem fraudou. Ao terceiro com scientia fraudis, dá-se legitimidade passiva, pois adquiriu o bem. O beneficiado pelo ato é legitimado passivo.
A ação revocatória funda-se no direito dos credores de revogarem ou anularem os atos praticados por seus devedores em prejuízo de seu crédito. Em outras palavras, o credor pode atacar os atos fraudulentos do devedor, ou seja, aqueles que colocam em risco o crédito daquele, por meio da ação revocatória.
A ação revocatória, deverá ser proposta pelo Administrador Judicial, por qualquer credor ou mesmo pelo Ministério Público no prazo decadencial de 3 três anos contado da decretação da falência.
A ação revocatória é o meio utilizado para declarar a ineficácia dos atos praticados com a finalidade de frustrar a execução concursal do processo de falência na medida em que ferem o princípio da par conditio creditorum. Sendo então considerados ineficazes, não produzirão quaisquer efeitos perante a massa falida.
Conforme visto, para executar a garantia na Alienação Fiduciária, o credor fiduciário deve levar o imóvel à leilão. Diante disso, deve-se atentar as alterações trazidas pelos artigos 24 e 27, ambos da lei 9.514/97. Ou seja, atentar-se a fixação dos valores mínimos para a alienação do imóvel em leilão.
Necessidade de registro
Sendo referente a imóveis, obviamente o contrato de alienação fiduciária deve ser levado a registro no cartório de imóveis respectivo, onde o bem em questão tem sua matrícula.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.
Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.
Este presente trabalho esboça uma pesquisa feita mediante o Código Civil de 2002, para melhor esclarecer os tipos de credores existentes.· Pignoratício: é o credor que tem como garantia o penhor de bens móveis – ex.: Joias.· Hipotecário: é o credor que tem como garantia a hipoteca “bens imóveis” – ex.: Casa.
Credor hipotecário:
O credor, neste caso é o banco ou a instituição financeira que está legitimamente autorizado para exigir o pagamento ou o cumprimento da obrigação/dívida.
A insolvência civil ocorre quando o valor das dívidas é superior ao valor dos bens e direitos do devedor. Ou seja, ocorre quando todos os bens e direitos do devedor, somados, são insuficientes para quitar as suas dívidas. A insolvência é frequentemente confundida com a falência.
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