Existem algumas maneiras de reconhecer a união estável entre duas pessoas, dentre elas: pelo contrato particular ou pela escritura pública. No primeiro modo, firma-se o contrato pelo casal na presença de um advogado de Família.
Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável. Ou seja, a união estável é uma situação de fato.
O portal oficial do Registro Civil, www.registrocivil.org.br, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), disponibiliza a consulta online dos status de pedidos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) realizados nos Cartórios de Registro Civil brasileiros.
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união estável homoafetiva, é de R$ 512,01 (quinhentos e doze reais e um centavo).
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Valor da união estável
Em média, o documento comprobatório custa, em média, R$ 100,00, mas sem incluir as taxas referentes a acordos, por exemplo.
Através do Portal (www.registrocivil.org.br) o cidadão poderá pesquisar registros civis lavrados desde 1976 em qualquer Cartório do Estado e solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
Felizmente, para além da investigação nas redes sociais, há uma maneira de saber se uma pessoa é casada no civil pela internet: basta fazer uma consulta no portal Registro Civil, site mantido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPENBrasil) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
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