Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Tem como objetivo analisar os direcionamentos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, cujo documento orientador foi publicado em janeiro de 2008.
No Brasil a Educação Inclusiva somente começou a fundamentar-se a partir da Conferência Mundial de Educação Especial em 1994, quando foi proclamada a Declaração de Salamanca. E apenas no decorrer dos anos 2000 é que foi implantada uma politica denominada “Educação Inclusiva”.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, ...
Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas ...
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Marcos legaisHistórico dos marcos legais da educação inclusiva.Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência.Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.Plano nacional de educação (PNE)Lei brasileira de inclusão (LBI)
Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Edu- cação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excep- cionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
O Decreto nº 6.094/2007 estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas.
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Diretrizes são orientações, guias, rumos. São linhas que definem e regulam um traçado ou um caminho a seguir. Diretrizes são instruções ou indicações para se estabelecer um plano, uma ação, um negócio etc. No sentido figurado, diretrizes são as normas de procedimento.
A educação especial surgiu com muitas lutas, organizações e leis favoráveis aos deficientes e a educação inclusiva começou a ganhar força a partir da Declaração de Salamanca (1994), a partir da aprovação da constituição de 1988 e da LDB 1996.
O Brasil optou pela adesão do sistema educacional inclusivo ao concordar com a Declaração Mundial de Educação para todos, tendo início na Tailândia em 1990, mostrando concordar com os postulados feitos na Conferência Mundial sobre necessidades educacionais especiais: acesso e qualidade, realizada na Espanha em 1994.
Entende-se como marco histórico da educação especial no Brasil o período final do século XIX, com a criação do Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, sob a direção de Benjamin Constant, e o Instituto dos Surdos-Mudos, em 1857, (JANNUZZI, 1985, 2004; MAZZOTTA, 2005).
A Convenção que, no Brasil, tem status de emenda constitucional, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, obriga o Estado a garantir nacionalmente um sistema de educação inclusivo em todos os níveis do ensino, sendo expressamente proibido excluir pessoas com deficiência do sistema educacional em razão da ...
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A nova PNEE estabelece que a Educação Especial seja oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. ... E que essa oferta seja feita em todas as etapas, níveis e modalidades de educação, sem que haja discriminação ou preconceito.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; ... V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
A educação numa perspectiva inclusiva propõe o acesso ao currículo de maneira autônoma e independente, permeado de ações educativas que promova o desenvolvimento integral e a aprendizagem significativa de todos os educandos. Dessa forma, desafia a todos os envolvidos a mudarem suas atitudes.
As políticas públicas no campo da educação inclusiva se referem a todos os aspectos de criação e gestão de normas voltadas à garantia do direito à educação para todos, particularmente para os segmentos sociais historicamente excluídos do sistema de ensino.
A política pública deve trilhar o caminho para possibilitar a concretização dos direitos fundamentais, tornando-se a mola propulsora para a verdadeira materialização dos mesmos, ocasionando a inclusão e a integração social das pessoas com deficiência, construindo assim uma sociedade livre, justa e igualitária.
A Declaração de Salamanca (1994), marco da incorporação legal da inclusão no nosso país, não foi uma criação de políticos e sim fruto da movimentação de um grupo de pessoas que entendiam a necessidade de se ampliar a discussão sobre o tratamento destinado aos deficientes a várias instancias sociais, com o objetivo de ...
A Lei de Libras 10436/02 e o Decreto n.º 5.626/05 são dois documentos fundamentais para garantir os direitos das pessoas surdas, especialmente na área da educação.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 58, a educação especial constitui “a modalidade de educação escolar oferecida prefe- rencialmente na rede regular de ensino, para educandos com defici- ência, transtornos globais do desenvolvimento e ...
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