Esbulho é a situação em que o possuidor é despojado do bem possuído. Nesse caso, o remédio jurídico é a ação de reintegração de posse. Turbação, por sua vez, é a situação em que um ofensor exerce atos materiais que dificultam o exercício da posse. Isto ainda que o possuidor não perca a disposição física sobre o bem.
As ações possessórias cabíveis em cada caso são: Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse. Em casos de ameaça: cabe interdito proibitório.
Esbulho é a retirada de um bem que está sob a posse ou propriedade de alguém. Ou seja, o detentor do bem perde a posse que exercia sobre ele. O esbulho possessório está presente no Capítulo III, art. 1.210 do Código Civil de 2002, que trata dos efeitos da posse.
O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.
Reintegração de posse é um ação possessória movida contra esbulho e turbação de uma propriedade e está previsto no Código de Processo Cívil no artigo 560. Ela é ingressada na justiça através de um petição pelo seu advogado ou da defensoria pública através de um rito processual especial.
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560, caput, do Novo CPC. (1) A manutenção e a reintegração de posse, como observado, são ações possessórias propostas dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação do bem imóvel. 560 do Novo CPC estabelece que, em caso de turbação, o possuidor terá direito à manutenção da posse. ...
Como a reintegração de posse ocorre? A reintegração de fato ocorre apenas após a decisão favorável do juiz ao autor da ação, concedendo o mandado por meio de liminar ou por meio da sentença.
1.196, do Código Civil, é exercida por todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos atributos inerentes à propriedade. Portanto, sendo a reintegração de posse um procedimento exclusivamente possessório, é destinado a quem foi esbulhado do seu bem.
Os tipos de esbulho são:Invasão de propriedade;Ocupação indevida;Obstrução de locomoção de pessoas no exercício de suas obrigações profissionais;Desapropriação indireta;Quando um locador solicita ao locatário a sua retirada do imóvel, mas esse se recusa a sair dela.
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