Por fim, o documento inclui os dados do comprador e do vendedor e um prazo de validade de 10 dias corridos. Recomenda-se, ainda, que a documentação do imóvel seja anexada a proposta. A imobiliária elabora esse documento e faz três cópias que devem ser assinadas, primeiro, pelo comprador.
O prazo de validade será determinado no próprio contrato (CCV), levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.
Uma proposta de compra deve ser clara e objetiva, detalhando informações tanto do imóvel à venda quanto de quem está interessado em comprá-lo. Uma boa proposta traz: dados pessoais do proprietário (nome completo, contato); informações sobre o imóvel (endereço, laudo completo);
É importante que a proposta de compra de imóvel seja clara, concisa e contenha essas informações essenciais: Nome, RG, CPF e contatos pessoais do potencial comprador. Nome, RG, CPF e contatos pessoais do vendedor. Endereço, metragem e outras especificações do imóvel em questão.
Dados pessoais do interessado: nome, endereço, telefone, etc. Informações do imóvel: é importante que a carta de proposta de compra apresente de forma detalhada o imóvel em questão, ou seja, devem ser indicadas informações como a área do terreno e da edificação, o número de ambientes e a localização da propriedade.
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Vendedor, comprador, corretor de imóveis, cônjuge, herdeiros, vizinhos. A resposta correta é: Emissor da proposta denominado Proponente e Destinatário que recebe a proposta..
É a manifestação da vontade dada pelo vendedor, nos termos propostos pelo comprador. Fecha assim o vínculo entre as partes. A proposta obriga a parte comprador que é a ofertante ao seu cumprimento. Uma vez aceita a proposta pela outra parte, comprometem-se ambos a realizar o negócio.
Cláusula 4ª – Prazo de vigência:
1) A presente proposta é assinada em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do proponente e tem vigência de 07 (sete) dias até o aceite do(s) proprietário(s)/vendedor(es), contados da data de sua assinatura.
Barganhe de forma razoável, não compare com imóveis bem diferentes, conheça bem a região e seus problemas, fale tudo que incomoda durante a vistoria e converse com o proprietário.
A gerente comercial da imobiliária Lello, Roseli Hernandes afirma que descontos de 1% a 5% dependem, em geral, da condição de pagamento oferecida na compra e necessidade de reforma do imóvel.
Não há uma proporção fixa para corresponder ao sinal de negócio na compra de imóveis. Contudo, interessa ao comprador que seja pelo menor percentual possível. Assim, é comum que o sinal de negócio, independentemente da modalidade, seja convencionado entre os percentuais de 10% a 30% (dez a trinta por cento).
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