No Brasil, a assinatura eletrônica e digital é regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, que dá garantia jurídica aos documentos eletrônicos, atualmente válida, pois não incide na regra da Emenda Constitucional n° 32/2001, publicada em 11 de setembro de 2019.
A assinatura digital é uma assinatura no meio eletrônico. Porém, ela só tem validade se for autenticada pelo Certificado Digital Público. Esse Certificado é como uma identidade virtual, que vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura.
Assinatura qualificada – É a mais segura de todas e só é válida mediante a apresentação do certificado ICP-Brasil. É obrigatório usar este tipo de assinatura em notas fiscais eletrônicas, transferência de bens e imóveis, documentos sigilosos e atos assinados por chefes de poder.
Definir preferências de verificação de assinaturaAbra a caixa de diálogo Preferências.Em Categorias, selecione Assinaturas.Para Verificação, clique em Mais.Para validar automaticamente todas as assinaturas em um PDF quando abrir o documento, selecione Verificar assinaturas quando o documento estiver aberto.
Se a assinatura digital contiver o Carimbo de Tempo, o qual atesta hora e data da autenticação, ela é vitalícia. Entretanto, caso o documento não tenha o Carimbo do Tempo, a vigência da assinatura durará até o vencimento do Certificado Digital do signatário.
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Nos casos em que há uma necessidade imprescindível de imprimir um documento digital assinado o que pode ser feito é enviar/levar o documento digital à um cartório onde o documento será validado digitalmente, depois o cartório imprime o documento e pode reconhecer o documento como válido, o que obviamente envolve custo.
Na assinatura serão analisados três conjunto de evidencias: as características genéticas, as características genéricas e os elementos de grafia. Além disso, é possível ver alguma pista por meio de alguns detalhes como marcas, manchas e borrões no documento.
I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo; II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive: a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo; b) (VETADO);
Assim, ela é válida apenas no meio eletrônico. Ou seja, um documento assinado digitalmente é, juridicamente, um documento de validade digital. E se você imprimir um contrato que foi assinado totalmente de forma digital, isso vai alterar a sua validade.
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