RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA EM CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O Tribunal Superior do Trabalho – TST – decidiu que a contratação, pelo dono da obra, por meio de contrato de empreitada, não gera nenhuma responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
O conceito de “dono da obra”, previsto na OJ n. 191 da SBDI-I/TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista, restringe-se a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado.”
De acordo com a parte final desse verbete jurisprudencial, se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, pode responder, de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações trabalhistas originadas de contratos de emprego mantidos pelo empreiteiro.
A responsabilidade subsidiária tem caráter acessório ou suplementar. Há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o devedor subsidiário só pode se acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal.
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Por isso, entende-se que a responsabilidade subsidiária ocorre quando esse devedor principal não paga suas obrigações. Sendo assim, outras empresas, que podem ser ligadas ao mesmo grupo ou fazem parte do mesmo conglomerado, são acionadas pela Justiça do Trabalho para o pagamento da dívida trabalhista.
Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.
No contrato de empreitada o empreiteiro se responsabiliza por executar, pessoalmente ou por terceiros (subempreitada), uma obra para o denominado “dono da obra”, que é a empresa contratante. Esta contrata o empreiteiro que realizará o serviço sem subordinação.
- Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Mesmo que o subempreiteiro seja quem coloque efetivamente as mãos na massa, a responsabilidade da obra é do empreiteiro. E ao realizar um contrato de subempreitada, o empreiteiro assume a responsabilidade sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas de seus empregados.
A incorporadora é aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. É ela que identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico) e realiza estudos de viabilidade.
É quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra/serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra/serviço.
O contrato de subempreitada ocorre quando a construtora responsável por realizar a obra transfere essa obrigação para um terceiro. A chamada subempreiteira pode assumir o serviço total ou parcialmente, dependendo da extensão do acordo.
Uma empreiteira é uma empresa contratada por empreitadas, ou seja, realiza serviços específicos e dedicados dentro de uma obra, não sendo responsável por todo o planejamento da construção, mas agindo em momentos precisos para o sucesso do que foi planejado.
DESCARACTERIZAÇÃO. A realização de obras em vários estabelecimentos da mesma reclamada, de forma continuada, com equipamentos fornecidos pela empresa e pagamentos efetuados diretamente por seus empregados, descaracteriza o contrato de empreitada.
O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período. Como você já pôde entender até aqui, a sua finalidade é para que o empregado e o empregador analisem mutuamente se decidirão pela efetivação.
Um contrato de experiência pode, por exemplo, ser celebrado com o prazo de 30 dias e ser prorrogado por mais 60. O importante, nessa questão, é lembrar que a prorrogação só pode ocorrer uma única vez e, claro, respeitar o prazo máximo de 90 dias, como já dito acima.
458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações [in natura], que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
"Dá-se a culpa in eligendo"quando ocorre por falta de cautela na escolha de preposto ou pessoa a quem se confia a execução de serviço"e in vigilando"quando se dá por falta de cuidado, diligência, vigilância, atenção, fiscalização ou atos necessários de segurança de agente, no cumprimento de seu dever"(Deocleciano ...
Cancelar cadastro de obra de construção civilAcesse o sistema Processos Digitais;Clique em Solicitar serviço via processo digital;Selecione a área Cadastros e o serviço CNO - Alterar ou cancelar cadastro de obras.
Significado de Subsidiária
substantivo feminino Empresa que, embora controlada (dirigida) por outra, possui grande parte ou o total de suas ações. Etimologia (origem da palavra subsidiária). Feminino de subsidiário.
Como vimos, a responsabilidade solidária ocorre quando mais de uma pessoa física ou jurídica é responsável por causar um dano a outrem. Esse dano pode ser desde o não pagamento de uma dívida até ao erro em uma prestação de serviço ou fornecimento de produtos.
Diferentemente da responsabilidade solidária, prevista em lei ou contrato, a responsabilidade subsidiária ocorre quando o devedor principal não consegue arcar com suas responsabilidades, sendo chamadas outras empresas envolvidas para que sanem a pendência ocorrida.
“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Cabe ao empregado comprovar o período em que prestou serviços para a empresa tomadora, por se tratar de fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços prestados.
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