Novas mudanças na Lei Seca vieram com a Lei Nº 12.760/2012. Sua principal novidade foi o aumento da multa: o fator multiplicador passou de cinco para dez vezes. Ou seja, a penalidade dobrou para os motoristas que fossem flagrados dirigindo alcoolizados.
O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. ... A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue.
A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de ...
Assim, a Lei nº 12760/2012 (Nova Lei Seca) trouxe inovações quanto à alguns tópicos redigidos pela Lei Seca anterior. ... Com a nova legislação, o uso do bafômetro torna-se uma “prova de defesa” para o condutor que não ingeriu bebida alcóolica, assim, tornando-se uma prova de sua “inocência”.
Com a nova redação dada pela Lei 12.760/2012, o crime de embriaguez ao volante se caracteriza quando restar constatado que a capacidade psicomotora do motorista foi alterada em virtude do álcool ou de outra substância psicoativa, como, por exemplo, “maconha” ou “cocaína”.
Ocorre que as regras da lei do bafômetro são um tanto polêmicas. O assunto passou a ser bastante discutido desde que o Brasil passou a ser um dos países que adotou a tolerância zero.
Então, resumindo, hoje, as principais regras da lei do bafômetro são: 1 qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do artigo 165 do... 2 se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será... More ...
Caso a concentração seja inferior a 6 decigramas, o motorista responde apenas pela infração administrativa. Feita essa introdução, uma observação é necessária: ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão.
Outra regra muito importante diz que recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro ou a qualquer um dos meios previstos em lei para verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa também é um comportamento considerado infração no CTB. Mas falaremos especificamente dessa situação mais adiante.
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