A característica do procedimento especial é apresentar as contas pormenorizadamente em razão da natureza dos créditos sob a forma de lançamentos, atribuindo-se, inclusive, a forma contábil para tanto, com os devidos abrandamentos caso necessário.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Ação de Exigir ContasA primeira fase do procedimento tem o fim de verificar se existe, de fato, um dever, no caso concreto, de prestar contas. ... Finalizada a primeira fase, se reconhecido o dever de prestar contas, a segunda fase irá balizar o procedimento de recebimento e julgamento das contas.
Tema criado em 9/4/2021. Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na Ação de Exigir contas temos um procedimento que se inicia com a petição inicial para a citação do réu, que é exigido a prestação de contas com o prazo de 15 dias, o autor terá que especificar em detalhes as razoes da exigência da prestação de contas, como consta no parágrafo primeiro do artigo 550 do CPC/2015[21], o ...
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O agravo de instrumento é o recurso adequado para combater a decisão interlocutória de mérito proferida na primeira fase da ação de exigir contas, que condena o réu a prestar contas. Inteligência do art. 1.015, II, c/c art.
A Ação de Exigir Contas. A ação de exigir contas existe para pedir esclarecimentos financeiros de um administrador que esteja responsável por bens ou direitos alheios. Essa administração de coisa de terceiro gera, ao administrador, o dever de prestar contas perante o proprietário.
A primeira fase corresponde à discussão da obrigatoriedade do réu prestar contas ou não e, a segunda fase diz respeito ao exame do conteúdo das contas apresentadas com vistas à apuração da existência de saldo em favor de uma ou de outra parte.
No CPC de 73 ,o nome de tal ação era de Prestação de Contas, e tinha este nome pelo fato que era possível tanto prestar contas como exigir contas. Com a mudança feita pelo NCPC, agora há esse procedimento especial somente para exigir contas, sendo que a prestação de contas será feita pelo rito comum.
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
A ação de prestação de contas é dividida em duas fases, sendo que na primeira fase, como na espécie, apura-se se o réu está ou não obrigado a prestar contas ao autor, enquanto que na segunda fase prestam-se propriamente as contas devidas (art. 914 do CPC /73, atual art. 550 do NCPC ).
A ação de oposição deverá observar os requisitos para propositura da ação, artigos 319 e 320 do Novo CPC, devendo ser distribuída por dependência ao processo principal. Ambas as ações serão julgadas na mesma sentença, sendo a ação de oposição prejudicial à ação principal.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos.
Assim, é possível afirmar que a ação de prestação de contas tem por finalidade a comprovação de forma contábil dos créditos e débitos, e a declaração do saldo credor ou devedor, com a condenação do devedor (seja ele autor ou réu) ao pagamento dessa quantia.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal). Ao Presidente cabe prestar as contas consolidadas de todo o governo.
O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de exigir contas é o agravo de instrumento.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Em face de sentença que julga a segunda fase da ação de exigir contas cabe recurso de apelação e não de agravo de instrumento.
Não existe recurso apropriado para combater o reconhecimento da suspeição, notando-se que o artigo 581, III, do CPP, estabelece que contra a decisão que julgar procedente as exceções, caberá recurso em sentido estrito, ressalvando-se a de suspeição.
Função: excluir a pretensão do autor ou do réu, fazendo prevalecer o interesse do terceiro opoente sobre a coisa ou direito discutido.
Sendo a oposição uma ação que nasce com a intenção de se opor a uma ação principal já em curso, logo o juiz competente para julgar a oposição é o juiz da ação-base.
A oposição é um instituto previsto nos artigos 682 e seguintes do NCPC. No CPC/73 a oposição era tratada como intervenção de terceiros, mas, no CPC/15, o instituto passou a se enquadrar como ação autônoma, prevista como procedimento especial.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, de acordo com o artigo 550, parágrafo 5º, do CPC/2015, a decisão que julgar procedente a primeira fase da ação condenará o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar.
De acordo com o artigo 917 do Código de Processo Civil , a prestação de contas deve ser feita de forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; devendo, ainda, ser instruída com os documentos justificativos.
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