Primeiro na fase de Licença Prévia ocorre a definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; 2.
As etapas do licenciamento ambiental podem variar de nomenclatura para uma mesma modalidade de licença de acordo com o órgão ambiental licenciador, como exemplo tem-se Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Prévia (LP), e Licença de Localização (LL).
PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS | ||
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LICENÇA | MÍNIMO | MÁXIMO |
LP | O estabelecido pelo cronograma do projeto apresentado | Não superior a 5 anos |
LI | De acordo com o cronograma de instalação da atividade | Não superior a 6 anos |
LO | 4 anos | 10 anos |
São três: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Com estas fases fica evidente a preocupação governamental de garantir o menor prejuízo ao meio ambiente em cada fase da atividade a ser implementada e que requer o licenciamento ambiental.
Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
Quem precisa de Licenciamento Ambiental? Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental. ... Considera-se para tanto critérios de porte, potencial poluidor e de risco ambiental e a característica e natureza da atividade.
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. ... Similarmente, os municípios só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Etapas do Licenciamento Ambiental Federal
Em constante evolução, o licenciamento ambiental atualmente faz uso de ferramentas de geoprocessamento para caracterização e controle das áreas licenciadas, e de plataformas online para solicitações de licença, download e upload de documentos, acompanhamento dos processos em análise, disponibilização de estudos ambientais, entre outros.
No caso de um projeto de empreendimento pequeno, como por exemplo, uma loja de aviamentos, o órgão ambiental exigirá apenas o licenciamento ambiental convencional (sem a realização de estudos de impacto ambiental mais elaborados, como o EIA/RIMA).
A evolução das experiências de licenciamento nos órgãos de meio ambiente do País em pouco tempo demonstrou a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no sistema de licenciamento, dando ensejo à publicação, em 19 de dezembro de 1997, da Resolução do Conama nº 237.
As atividades sujeitas ao licenciamento Ambiental são encontradas na Resolução do Co - nama 237/1997 (anexo), a qual não tem rol taxativo. 1.1 Análise préviA Ao processo de licenciAmento.