Para os residenciais há incidência de 1% do valor venal, ou seja, 1% do valor de venda atualizado do imóvel. Já para os demais imóveis, o percentual é de 1,5% sobre o valor venal.
Basta acessar o site da prefeitura da sua cidade tendo em mãos o número de inscrição do imóvel. Rapidamente você já saberá o valor da dívida, formas de pagamento e poderá imprimir sua guia para quitação. Use a internet para consultar seus débitos de IPTU e manter o imposto regularizado.
2. Faça o pagamento do IPTU atualizado:
Como o CEP pode ser genérico (um código para uma cidade inteira, por exemplo) não há como consultar o IPTU apenas pelo CEP do imóvel. O CEP é sim necessário e indispensável, seja para consultar o IPTU pelo endereço ou para consultar o IPTU pelo CPF ou CNPJ em alguns casos.
Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR.
Lei do Inquilinato – IPTU exceto se de outra forma for estabelecido em contrato. Assim, desde que esteja previsto no contrato de aluguel, a transferência da responsabilidade do pagamento do IPTU é permitida e, nesse caso, quem paga IPTU de imóvel alugado é o inquilino.
O valor do IPTU, de acordo com o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional, é baseado no valor venal do imóvel, que é aquele que o bem atingiria se fosse ser colocado à venda e cujo preço seria equivalente ao apurado na venda à vista.
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.
Como diz o nome, o IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel - seja casa, apartamento ou até mesmo local de uso comercial - dentro de alguma zona urbana do Brasil. Quem deve pagar pelo tributo é o proprietário, que será cobrado uma vez por ano a cada imóvel que possuir - se for dono de três locais, por exemplo, serão três impostos a pagar.
Segundo este artigo, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título que tenha a intenção de ser dono da coisa. Dessa forma, não são contribuintes o mero detentor, o titular de direito de habitação, o locatário, o arrendantário e o comodatário.
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