Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.
Natureza Jurídica: A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título.
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.
40 curiosidades que você vai gostar
OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA
Não poderá ser pedida quantia incerta, na pendência de liquidação anterior, pois a ação monitória deve ser instaurada por meio de mandado de pagamento a ser expedido com base na prova da inicial, não havendo estágio ulterior em que se possa liquidar o valor devido.
Citação na ação monitória (artigo 700, parágrafo 7º do Novo CPC) O parágrafo 7º também representa uma inovação, admitindo, na ação monitória, a citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum, sendo que a súmula n.
Dentro da ação monitória, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 701 do Novo CPC, para que o devedor entre com embargos monitórios contra mandado monitório, que é emitido pelo juiz após a constatação da veracidade da prova escrita entregue pelo autor, assim citando o réu.
702 do Novo CPC. (1) Também em 15 dias, o réu poderá opor embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo.
Defesa / Embargos Monitórios.
Deve ser realizada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do comprovante de citação nos autos. Não precisa de garantia do juízo, é teoricamente uma contestação. Deve ser arguida preliminares processuais (337 CPC), e no mérito poderão ser arguidas qualquer matéria de defesa.
IMPOSSIBILIDADE DE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS GIRAR EM TORNO DE 10-20% (DEZ A VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. Segundo forte entendimento existente na processualística, os embargos à ação monitória têm natureza jurídica de defesa, de modo que a resposta a eles assemelha-se sobremaneira a uma réplica.
Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.
A não-oposição dos embargos monitórios, ou a sua oposição intempestiva, dá ensejo à constituição , de pleno direito, do título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial (injuntivo) em mandado executivo ( CPC , art. 1.1.02c).
A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.
Atualmente, disciplinada nos artigos 700 a 702, do Novo Código de Processo Civil, a ação monitória tem como característica principal a oportunidade concedida ao credor, munido de uma prova escrita representativa de um crédito, abreviar o iter processual para a formação de um título executivo judicial.
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva. O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos.
Ao contrário do que pode-se pensar, como já mencionado, a defesa do réu no caso da ação monitória é promovido mediante embargos e não por contestação, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para interposição, consoante o art. 1.102b do Código de Processo Civil.
Além disso, simplificou a sua redação, limitando-se a dispor que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, ou seja, quinze dias, embargos à ação monitória.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
“A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” Nos termos do art. 1.102-A do CPC, a monitória é procedimento especial que se presta a buscar o adimplemento de obrigação de pagar ou de entrega de coisa, para o titular de “prova escrita sem eficácia de título executivo”.
A citação da ação monitoria transmite, pois, uma injunção e nada mais. O ato judicial parte de um convencimento liminar e provisório de que o credor, pela prova exibida, é realmente titular do direito subjetivo que lhe assegura a prestação reclamada ao réu.
A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor. Na ausência de elementos que comprovem a dívida alegada, deve ser julgada extinta sem resolução do mérito.
No Novo Código de Processo Civil, a Ação Monitória é um dos procedimentos especiais presentes do direito processual civil brasileiro. Seu objetivo é a formação (constituição) de um título executivo, por meio de algum documento escrito que não tem força executória de título executivo (extrajudicial ou judicial).
Destarte, nada impede o ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública, conforme entendimento consagrado pela Súmula 339 do STJ.
Como inserir símbolo no Google planilha?
Como configurar um HD SATA para Xbox 360?
Como instalar Imposto de Renda 2020 no Linux?
Como instalar uma ROM em um tablet?
Como inserir várias tarefas no Project?
Como interditar uma pessoa com problemas mentais?
Como ligar o interfone HDL f8 sn?
Como criar uma máquina virtual e instalar o Windows 7?
Como funciona o jogo eu sou da Estrela?
Como fazer cálculo de juros de financiamento?
Como usar o broto de bambu nos cabelos?
Quanto tempo leva para ser ambidestro?