b) Parcelamento ITCMD – Causa Mortis – declarado Juros de mora da Multa: percentual de 0,33% por dia de atraso, após 180 dias, limitado a 20% (vinte por cento).
ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA PAGAMENTO DO ITCMD EM ATRASO
- multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento); - juros de mora, a partir do dia seguinte ao do vencimento.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
O pagamento deste tributo é obrigatório para que a transferência da posse do bem seja efetuada! Ou seja, caso o ITCMD não seja pago, os bens não poderão ser registrados em nome dos herdeiros.
A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.
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Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
Débitos de ITCMD não inscritos na divida ativa Acessar neste portal o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD; Simular e escolher a opção de parcelamento; Imprimir o Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade;
Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.
Como fazer o parcelamento automático (4 parcelas)Clicar em “Pesquisar por Declaração/Guia”;Inserir o número da Declaração no campo “Nº da Declaração”;Clicar no botão “Pesquisar”;Clicar no ícone “Guia(s)”;Clicar em “Registrar Forma de Pagamento”;Selecionar “Parcelado (4 parcelas iguais)”;Clicar em “Confirmar”.
No caso dos fatos geradores ocorridos entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 será possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa, sendo que a primeira parcela precisa ser paga até 31 de agosto deste ano.
Para calcular o ITCMD no ano de 2021 é necessário saber o valor da Unidade Fiscal do Estado (UFESP).
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Por exemplo:Data do óbito: 15/07/2017.Valor venal do imóvel: R$ 42.870,00 x 4% = R$ 1.714,80.Se houver multas: R$ 1.714,80 + 20% (342,96) = R$ 2.057,76 é o valor do ITCMD.
Em 2021 o valor da UFESP é R$ 29,09. 2. imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.
Como calcular o ITCMD sp? (São Paulo)
O cálculo do ITCMD segue a seguinte fórmula: Base de Cálculo x Valor da alíquota = Valor do imposto; No estado de São Paulo a aplicação da alíquota será de 4% (lembre-se que é um valor que pode variar de um Estado para outro).
No caso de bens imóveis, deve-se ter o valor venal com base na data de falecimento. Você pode obter esse valor junto à prefeitura onde o imóvel existe. Logo, o valor total da soma dos bens, será a base de cálculo para o inventário.
A alíquota única é de 4% sobre o valor da base de cálculo.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
Nos casos de arrolamento ou inventário judicial, o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, sendo que o prazo para o recolhimento não poderá ser superior a 180 dias da abertura da sucessão.
Em 2021 o valor da UFESP é R$ 29,09. 2. imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.
Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já são obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2021.
No caso de transmissão "causa mortis" os contribuintes são os herdeiros e legatários. Na doação, os contribuintes são os donatários, quando residentes ou domiciliados no Estado de São Paulo; se os donatários não forem domiciliados neste Estado, será contribuinte o doador residente neste Estado.
O imposto é cobrado tendo por base de c o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças.
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
Pagamento do imposto
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Multa = 0,3% ao dia até o máximo de 20%. Acesse on-line a aplicação SAT para cálculo de multa e juros.
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Data de Vencimento: 10/10/2020.Data de Pagamento: 10/08/2021.Valor Original do Imposto: R$ 100,00.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
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