Para que a administração pública realize qualquer tipo de aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços, faz-se necessário que siga um rito processual que pode ser dispensa de licitação, inexigibilidade ou modalidade de carta-convite, tomada de preço, concorrência ou pregão.
As compras governamentais são realizadas através de licitações, nas seguintes modalidades: concorrência pública, tomada de preços, carta-convite, pregão, concurso e leilão.
ModalidadesConcorrência. Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, na qual se admite a participação de qualquer interessado que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. ... Tomada de Preços. ... Convite. ... Pregão. ... Concurso. ... Leilão.
A partir de agora, a modalidade da licitação é definida apenas de acordo com a natureza do objeto, sendo que normas da Lei 8.666 levam também em consideração o valor estimado da contratação. ... Leilão (Lei 14.133) Pregão (Lei 14.133) Diálogo competitivo (Lei 14.133)
4 - Modalidades de Licitação
O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo.
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Para decidir sobre a modalidade de licitação é preciso considerar o valor estimado; se poderá sofrer aditivos ou prorrogações; se o bem ou serviço é comum; se já existe orçamento disponível; se há necessidade de contratações freqüentes ou se o quantitativo atende a necessidade durante um ano etc.
Importante salientar que existe uma espécie de hierarquia entre as três primeiras modalidades de licitação enumeradas na Lei 8.666/93 – concorrência, tomadas de preços e convite, sendo que a mais complexa destas é a concorrência, sendo sua utilização, em tese, possível para a celebração de contratos de qualquer valor, ...
As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
A Nova Lei de Licitações também trouxe pelo menos 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. São eles: o modo aberto, o modo fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.
É uma forma de aquisição de bens e contratação de serviços utilizada quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para mais de um órgão ou entidade, ou quando não for possível definir previamente o quantitativo que será demandado pela Administração Pública.
As modalidades de licitação são:Pregão.Concorrência.Leilão.Diálogo Competitivo.Concurso.Tomada de Preços (Extinta na Nova Lei de Licitações)Carta-Convite (Extinta na Nova Lei de Licitações)
A modalidade de compra em emergência apresenta supressão de várias etapas em relação ao processo da modalidade da compra normal, o que torna a compra em emergência vantajosa para a empresa por possibilitar mais rapidez e preços menores.
Trata-se do setor que age em nome das atividades requisitantes, sendo que a sua principal atribuição é comprar o material certo, com o preço certo, na hora e na quantidade certas, da fonte certa.
Tecnologia e as compras do governo
Além dos tradicionais meios de licitação, temos desde 2002 o método de pregão eletrônico. Em resumo, os mesmos procedimentos exigidos para as licitações comuns são aplicados neste modo, que é publicado por meio de um sistema web e que não possui limitações de valor.
A licitação visa a selecionar a proposta mais vantajosa e propiciar iguais oportunidades àqueles que desejam contratar com a Administração Pública. A função de compras, na empresa privada, visa a garantir bens e serviços na quantidade certa, na qualidade certa, da fonte certa, no exato momento e ao preço certo. p.
Mudança das Modalidades
Agora, de acordo com a Lei nº 14.133/21 a modalidade de licitação não é mais definida em virtude do seu valor, ou seja, o valor do objeto. Na Nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam apenas a concorrência e o pregão.
Voltando às modalidades de licitação contidas no texto da Lei Federal 14.133/2021, tem-se que as duas primeiras, pregão e concorrência, abrangem e, muito provavelmente continuarão a abranger, a grande maioria dos procedimentos de contratação com a Administração Pública.
A proposta da Lei 14.133, mais do que substituir leis anteriores é oferecer processos licitatórios que, ao menos em sua teoria, sejam mais condizentes à atualidade. Vigente por quase três décadas, a Lei 8666/93 já apresentava defasagem em relação à sociedade brasileira de 2021.
Os tipos de licitação estão previstos no artigo 45 da Lei 8.666/93 e são três: menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Como você pode ver, é bem diferente de modalidades de licitação, que é a forma geral de condução do processo licitatório.
São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III – convite. Artigo anterior que o Art. 23 se refere.
A Lei nº 8666/93 prevê, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei nº 10.520/02 institui também como modalidade de licitação o pregão, a ser utilizado na aquisição de bens e serviços comuns.
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
Como que a administração pública define a modalidade que vai utilizar para a licitação? Primeiro a administração pública deve definir o objeto da licitação, saber o valor estimado do objeto e após o valor ela poderá definir a modalidade, ficando entre concorrência, convite e tomada de preço.
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