A principal possibilidade é que quem nasceu nos anos 1960 tenha completado antes de novembro de 2019 as exigências da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que são: 30 anos de contribuição - para a mulher. 35 anos de contribuição - para o homem.
Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona? Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas. Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses.
A regra por pontos uma das mais vantajosas, por isso, merece atenção redobrada! A regra de pontos soma a sua idade mais o tempo de contribuição e precisa dar 87 pontos para a mulher e 97 para o homem! ... Mas para acessar esta regra a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35.
A Regra de Transição, como o nome sugere, traz requisitos mais suaves em relação à regra definitiva da nova lei. Isso significa que quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício terá direito a entrar na Regra de Transição.
A aposentadoria integral é permitida quando o segurado tem 30 anos de contribuição, considerando 70% da média salarial e acrescentando 1% a cada ano de contribuição. É necessário ter a idade mínima de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens.
Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
RedeTV! A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender. Para quem valem as regras de transição?
Incluída ao longo da tramitação do projeto no Congresso, essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem).
"O trabalhador que está entre três anos e cinco anos de se aposentar deve ser o mais beneficiado", afirmou a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Começa aos 56 anos em 2019 para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2031.
Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%. 2) Pedágio de 100% Incluída ao longo da tramitação do projeto no Congresso, essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60.
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