Construtoras respondem pela diferença em metragem dos imóveis comprados na planta. Apesar de o Código Civil prever uma margem de tolerância de 5% para mais ou para menos, as relações de consumo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor que tende a beneficiar o comprador.
Após pesquisas, encontramos números referentes à margem de lucro, os quais variam entre 10 e 15% dos custos da obra. Não é regra, porém, temos assim, uma base do que as construtoras costumam ter como margem de lucro.
Ela ocorre quando não foram observados os parâmetros de qualidade da matéria-prima ou da mão de obra. Ela se apresenta de forma evidente, uma vez que o produto tenha apresentado algum defeito. Por isso, pode surgir quando o cliente estiver usufruindo da construção, o que gerará bastante insatisfação.
618 do Código Civil dispõe expressamente que o empreiteiro se responsabiliza, no prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Trata-se de uma garantia obrigatória e inerente ao contrato, cujo prazo é irredutível.
Caso você tenha sofrido alguma injustiça promovida pela incorporadora do imóvel que você adquiriu, deverá abrir um processo contra a construtora. No entanto, qual deve ser a sua postura nesse momento? O primeiro passo é consultar um advogado especializado na defesa de consumidores e no Direito Imobiliário.
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Um processo em trâmite na Justiça comum, demora, em média, 42 meses até ser julgado.
Vale também consultar o índice de reclamações relativas à empresa nos órgãos de defesa do consumidor nos últimos cinco anos, como o Procon. Mas mais do que o número total de ocorrências, deve ser levado em conta o índice de resolução de problemas associados à construtora.
A construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega, segundo o art. 618 do Código Civil. As correções devem ser solicitadas pelo proprietário ou síndico dentro do prazo legal.
O consumidor é também protegido pelo código ao contratar uma prestação de serviço, como o conserto na oficina mecânica ou um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Só ao se comprar de uma pessoa física é que não se caracteriza a relação de consumo e o produto não tem garantia.
A garantia da construtora vale para os cinco primeiros anos do condomínio. Porém o proprietário, independentemente de ser o mesmo que comprou pela primeira vez ou não, tem até 10 anos para entrar com a reclamação na justiça.
Outro erro de projeto é não saber ouvir críticas. Precisamos, sim, compreender o que podemos melhorar em nossos projetos. E não saber ouvir o que as outras pessoas têm a dizer sobre o nosso projeto pode nos atrapalhar a sermos um melhor arquiteto(a).
A garantia de um controle de qualidade nos materiais e componentes aplicados em uma obra é fundamental para se evitar as falhas construtivas. A escolha de marcas credenciadas, normatizadas e de renome no mercado são partes importantes no processo construtivo.
Quais os principais erros no planejamento e controle de obras e como evitá-losGerenciamento de fornecedores ineficiente ou ausente. ... Controle dos materiais mal realizado. ... Dimensionamento de mão de obra e equipamentos ineficaz. ... Falta de planejamento do layout do canteiro. ... Planejamentos teóricos e descumprimento do cronograma.
Com base nessa estimativa, o faturamento bruto mensal varia entre 30 e 40 mil reais. Desse valor é preciso descontar os gastos com materiais e as despesas da construtora.
Para exemplificar, vamos supor que uma obra tenha sido orçada em 100 mil reais. Foi determinado pela empresa que a lucratividade deveria ser de 10% e a alíquota de impostos é de 8%. Ainda hoje, existem empresas onde se calcula que o lucro será de 100.000 X 10% = 10.000 e os impostos de 100.000 X 8% = 8.000.
Exemplo: sua empresa pode ser especialista em reforma ou em construção de prédios comerciais.Foque no cumprimento dos prazos estipulados;Tenha um excelente padrão de qualidade nos serviços e mantenha-os;Busque a excelência, para não ter falhas ou retrabalhos;Utilize ferramentas tecnológicas ao seu favor;
Pela lei, qualquer serviço que você prestar dentro da sua oficina deve ter uma garantia mínima de 90 dias. Se um cliente não ficar satisfeito com o seu trabalho, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, ele pode exigir que você faça tudo de novo.
Para a solidez e segurança da obra, o prazo é de cinco anos a contar da conclusão da obra. E para qualquer vício em geral, o período de garantia é 180 dias a partir da construção.
Pois mão de obra, os serviços realizados no automóvel ou em qualquer outro produto, estão cobertos pela garantia de 30 dias de acordo com o artigo 18 do código de defesa do consumidor. Pode ser televisão ou geladeira…
A garantia quinquenal está prevista no Código Civil (veja quadro) e estabelece a necessidade de reparação, por parte das empreiteiras, de eventuais defeitos em obras e serviços de engenharia prestados ao poder público pelo período de cinco anos após a entrega da obra.
Portanto, trata-se de garantia legal e de ordem pública, que durante cinco anos o construtor fica obrigado a assegurar a solidez e segurança da construção, respondendo por todos os prejuízos, vícios ou defeitos que se manifestem nesse período, podendo, ainda, ser responsabilizado por qualquer dano causado a terceiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, o cliente tem até 90 dias para reclamar de defeitos ou problemas no serviço recebido.
Além de fiscalizar os profissionais, o CREA fiscaliza, também, as obras da construção civil, verificando se existe um profissional de engenharia responsável e se ele tem as autorizações e registros para exercer a profissão.
São coisas distintas: na justiça é a construtora o CREA é um Conselho de Classe e dentro do que lhe compete eles punem seus associados,mas precisa oferecer denuncia por escrito,uma vez aceita será aberto um processo administrativo aonde ambos os envolvidos acompanhará todo o trâmite.
A fiscalização obras construção civil é classificada como um serviço técnico profissional, que deve ser realizado pelo fiscal de obras que possua o registro legal no CREA (Conselho regional de engenharia e agronomia) do estado correspondente ao local da obra.
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