Lei n°10.436, de 24 de abril de 2002. Língua brasileira de sinais – LIBRAS.
Desde 2005, se tornou obrigatória a inclusão de disciplina que ensina a Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os cursos de formação de professores — Pedagogia, Educação Especial e todas as licenciaturas, além da obrigatoriedade de ser ofertada como matéria optativa para os cursos de bacharelado.
Decreto nº 5.626 / 2005 - DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS. REGULAMENTA A LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E O ART. 18 DA LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Lei que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos completa 19 anos. A Lei nº 10.436/2002, que reconheceu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão dos surdos, completou no dia 24, 19 anos.
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
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2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte ...
Ao assegurar na LDB a oferta da educação bilíngue aos estudantes surdos, desde a educação infantil e ao longo da vida, é realizado, consequentemente, o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, e aos currículos de Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e de ...
Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Parágrafo único.
Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. Parágrafo único.
Decreto 5.626 de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Lei 10.436 de 24/04/2002 - Inclui a Língua Brasileira de Sinais no ensino público e particular do País.
O Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua ...
Palavras-chave: Libras. Pedagogia. Formação de Professores. O Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, constitui-se no documento mais significativo até o momento, no que se refere às pessoas surdas no Brasil, visto que por meio dele a Língua Brasileira de Sinais, já reconhecida pela Lei nº 10.435/02 foi regulamentada.
Entretanto, os dados do Inep mostram que apenas 3% dos professores que lecionam aulas de Libras na educação básica (1.542) têm graduação na modalidade, além da formação em pedagogia ou licenciaturas.
§ 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional, e nas empresas concessionárias de serviços públicos.
Os que receberem certificado de nível médio estão aptos a lecionar na educação básica e os instrutores e intérpretes de nível superior podem trabalhar em todos os níveis.
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
O Decreto Federal 5.626 de 22 de dezembro de 2005 institui a LIBRAS, como paradigma educacional da pessoa surda, universalmente reconhecida como imprescindível à evolução integral de seus construtos socioculturais.
As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.191/2021, que disciplina a educação bilíngue de surdos. Publicada nesta quarta-feira (04/08) no Diário Oficial da União, a norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
São os principais deles:Prioridade no atendimento para pessoas surdas. O Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004 regulamenta e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade. ... Acesso à informação. ... Direito à educação. ... Direito ao trabalho. ... Direito à saúde.
Lei nº 14.191 2021 - sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Há avanços consideráveis na legislação brasileira. - garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva; - garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Note que, dos tópicos acima, os dois últimos são essenciais para a efetividade.
As políticas públicas para a educação de pessoas surdas a partir da Educação Especial, em uma perspectiva inclusiva permitiram acessibilidade de surdos e deficientes auditivos a alfabetização e para além disto, essas políticas tiram as pessoas surdas das prisões/esconderijos familiares, mesmo que ainda de forma muito ...
*Lei nº 2.883 (1998) - “Autoriza o Poder Executivo a criar a carreira de intérprete para deficientes auditivos”. *Lei nº 3.061 (2001) - “Assegura às pessoas surdas o direito de serem atendidas, nas repartições públicas estaduais por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e dá outras providências”.
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