Seu objetivo é proporcionar bem-estar e qualidade de vida aos trabalhadores do comércio, por meio de ações nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer e assistência.
“As entidades do Sistema S trabalham paralelamente ao Estado na busca pela ampliação de acesso à educação e na profissionalização dos brasileiros, facilitando o alcance ao emprego”, afirmou o deputado.
As contribuições do Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Sest, Senat são contribuições sociais com fundamento primordial no art. 6° do texto constitucional e as contribuições do Sebrae, ABDI, Apex-Brasil e Sescoop são contribuições de intervenção do domínio econômico com base conjuntamente no art. 174, § 2° e 179 da CF.
As nove entidades do Sistema S são mantidas com recursos de empresas dos setores correspondentes. As contribuições dessas companhias ao sistema incidem sobre a folha de pagamento, são recolhidas pelo governo e repassadas às entidades.
Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares.
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Sistema S é o conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira.
Lançado em 2007, o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil visa à oferta de cursos técnicos de nível médio e de formação continuada, públicos e gratuitos, a distância, a professores da educação profissional. Os cursos serão ministrados por instituições públicas de ensino técnico de nível médio.
O Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados. Dessa arrecadação, 30% serão destinados à seguridade social.
SISTEMAS.SESI.SENAI.SESC.SENAC.SEBRAE.SESCOOP.SEST.
De qualquer forma, a partir daí, fica fácil entender qual a importância do Sistema S: fomentar a qualificação profissional no país e também melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Parte dos recursos do Sistema S vem de uma contribuição compulsória de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras.
Alíquotas do Sistema S
Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços; Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais.
“Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de Sistema “S”, são entidades criadas por lei, de regime jurídico de direito privado, sem fins lucrativos, e foram instituídas para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais, tendo autonomia administrativa e financeira.
Quando o Sistema S foi criado? A criação das instituições do Sistema S remontam aos anos 1940. A primeira estabelecida, em 1942 no governo de Getúlio Vargas, foi o Senai. O objetivo era melhorar a educação profissional para fortalecer e desenvolver a indústria nacional.
O que é o sistema S
São entidade de direito privado, que administram recursos públicos, estando, assim, sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União.
As entidades do Sistema S, embora não integrem a Administração Pública, atuam ao lado do Estado na busca pela concretização dos interesses sociais.
Os decretos-lei n° 4.048 de 22/01/1942, n° 4.936 de 07/11/1942, n° 6.246 de 05/02/1944, e n° 9.403 de 25/06/1946 estabelecem que são contribuintes do SESI e do SENAI as empresas do setor industrial, agroindustrial, as de transportes ferroviário e dutoviário, as de comunicações (exceto rádio e televisão) e as de pesca.
Os recursos que financiam as atividades do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Social da Indústria (SESI) vêm da contribuição compulsória incidente sobre a folha das empresas contribuintes.
O Cartão Sesc é gratuito? É gratuito para os Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus dependentes. Para o Público em Geral o valor é R$ 50,20. Já para conveniados o valor é R$ 33,60.
Possuindo os Serviços Sociais Autônomos natureza jurídica de direito privado, sua relação com o Poder Público é de mero colaborador, sem fazer parte de sua estrutura.
Art. 2º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, com sede na Capital da República e atuação em todo o país. Parágrafo único - O SENAI inscreverá no registro público competente os seus atos constitutivos, para todos os efeitos de direito.
O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE é um Serviço Social Autônomo, instituído por escritura pública sob a forma de entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, regulada pelo presente Estatuto, em consonância com a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 e alterações ...
Empresas urbanas e rurais devem recolher a contribuição de 0,2% sobre a folha de salários devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
149 da Constituição Federal, e são regulamentadas por leis esparsas no ordenamento jurídico, tal como a Lei n° 6.950/81, que prevê, em seu artigo 4º, parágrafo único, que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros deve ser limitada a 20 salários-mínimos.
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