A qualidade de vida de toda comunidade depende de regulamentação e normas jurídicas protetoras do meio ambiente. O instrumento jurídico mais importante para a vida das cidades é o Plano Diretor, pois é dele que se originam todas as diretrizes e normativas para o desenvolvimento sustentável local.
O advogado destaca que o plano diretor ambiental é uma ferramenta para que o município possa ter o efetivo controle do território e não deve ser confundido com o plano diretor previsto no Estatuto da Cidade. “O plano diretor ambiental integra-se ao plano diretor, mas também pode ser constituído separadamente.
O PLANO DIRETOR E ainda aponta diretrizes para a Lei de Uso e Ocupação do Solo e os Planos Regionais que tratarão, de forma participativa, de desenhar a sustentabilidade urbana na escala local”, detalha o arquiteto.
A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.
O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.
E por meio da Política Urbana e Ambiental, o Estatuto da Cidade tem contribuído para a caracterização e efetivação das funções social e ambiental da propriedade urbana, uma vez que regula o uso da propriedade urbana em prol do equilíbrio ambiental e da garantia às cidades sustentáveis.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.
O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.
A regulamentação do Plano Diretor está na lei nº 10.257/2001 ( Estatuto da Cidade ), que determina as regras para a execução das políticas urbanas nos municípios. Conforme a lei, são funções de um Plano Diretor: garantir que sejam feitos investimentos na sustentabilidade das cidades; permitir e incentivar a participação dos cidadãos e de ...
O Plano Diretor fica estabelecido através da publicação de uma lei municipal. Para conhecer mais sobre leis municipais, veja também o significado de Lei Orgânica. O que acontece depois da aprovação?
Os Planos Diretores devem ser revisados no mínimo a cada dez anos para verificar se as necessidades estão sendo atendidas. Além disso, é na revisão que podem ser incluídas novas medidas ou necessidades que tenham surgido para o município.
Definição e elaboração do Plano Diretor. O Plano Diretor é elaborado por uma equipe de vários profissionais, chefiada por um arquiteto responsável. Para que um Plano seja aprovado e executado, o município deve cumprir as seguintes etapas: Análise dos problemas e características do município que necessitam de medidas de melhoria ou investimentos.
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