Este intervalo é de suma importância para que o empregado possa ter regularidade em suas refeições, inclusive quebranto o ritmo desgastante de trabalho e preparando o organismo para o segundo tempo do labor diário. O outro intervalo é o entre jornadas, ou seja, entre o término de uma jornada e o início da outra.
Os intervalos no trabalho são regulamentados por lei e funcionam de acordo com cada jornada. De acordo com as leis trabalhistas, essa pausa varia entre 15 minutos e 24 horas. Ela é importante para reduzir o estresse, aumentar a produtividade, melhorar a qualidade de vida dos funcionários e deixá-los mais contentes.
O intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada diária de trabalho e início da outra. Tem por objetivo a recuperação da força de trabalho, possibilitando uma maior produtividade, evitando maior número de acidentes no trabalho e proporcionando a convivência com os familiares.
Basicamente, a interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho, ou seja, o intervalo referente ao momento em que o colaborador encerra o expediente, vai para casa e retorna, de modo geral, no outro dia. O intervalo interjornada é protegido pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Como calcular o intervalo interjornada? Conforme a lei dispõe, o empregado deve ter 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra, no mínimo. Porém, se não respeitado tal intervalo, a empresa deve pagar o valor integral correspondente ao período suprimido, acrescido de 50% a título de horas extras.
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O valor é calculado com um acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho, podendo ser um percentual maior em caso de negociação coletiva.
O empregador pagará ao empregado o período suprimido, com o acréscimo de 50%. FÓRMULA: Horário suprimido + 50%. Por exemplo, se o funcionário terminou o expediente às 22hs, e no outro dia, começou a trabalhar às 08hs, ele teve um período de descanso de 10hs. Neste caso, foi suprimido 1 hora do período de descanso.
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
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