A integralização do Capital Social traz estabilidade e segurança aos sócios. Além de terem o capital necessário para o funcionamento do negócio, essa ação determina da responsabilidade de cada participante.
1. Integralização de Capital Social em dinheiro. Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa. Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.
A prova de integralização é feita através dos comprovantes de origem e destino dos recursos. Ex: extrato da c/c dos sócios demonstrando o depósito para a c/c da empresa, bem como o extrato da c/c da empresa comprovando a entrada dos mesmos.
De maneira geral, a Integralização, nada mais é, do que realizar o pagamento das quotas determinadas no Contrato Social, de modo que, este seja incorporado ao patrimônio da empresa. A realização da integralização deve ser definida entre os sócios previamente e após a subscrição, o capital poderá ser integralizado.
A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados. Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada no seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.