Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo prejuízos fiscais.
Para avaliar se a empresa está dando lucro ou prejuízo, é essencial apurar o resultado. Trata-se de uma forma de gestão econômica, fácil de ser adotada e que possibilita conhecer os números no fim de determinado período, que pode ser um mês, trimestre, semestre ou ano.
O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente. A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade).
A presunção do lucro é de 1,6% a 32% da Receita Bruta no caso do IRPJ, e de 12% a 32%, no caso da CSLL definidos de acordo com a atividade econômica da empresa. Exemplo (Empresa de Serviço faturando R$ 60.000,00 no mês)
Não existe um limite de faturamento no Lucro Real e, para algumas atividades, sua escolha é obrigatória como em instituições financeiras. Normalmente quando as margens de lucro da empresa são menores do que as preestabelecidas pela Receita Federal, a opção pelo Lucro Real pode ser a melhor.
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