De posse do Termo emitido e assinado pelo gerente e da Procuração fornecida procure o Tabelionato de Notas onde o gerente lhe indicou que a firma do mesmo esta arquivada para, reconhecer firma do Termo de Quitação e autenticar a Procuração. Recomendo que você telefone para o Cartório e pergunte o que é necessário levar.
O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou 08 (demais cidades), opção 7 para solicitar.
Como vimos, o termo de quitação financeira serve para que o imóvel seja transferido oficialmente para o comprador. Após o pagamento de todas as parcelas, o dono pode obter a escritura definitiva e, finalmente, chamar o imóvel de seu. O processo é burocrático, e cada cartório pode ter regras específicas.
É importante solicitar a escritura porque, sem ela, você não terá oficialmente a posse do imóvel. A solicitação pode ser feita assim que o termo de quitação for expedido, e recomenda-se que seja feita o mais rapidamente possível. Alguns cartórios podem exigir que o termo seja reemitido caso tenha sido feito há muito tempo.
A Lei Federal 13.294/2016 estabelece que “no caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida”.
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