O MEI paga ICMS? Sim, o microempreendedor paga o ICMS, mas isso é feito a partir do pagamento mensal do boleto DAS. Vamos te explicar. A tributação do MEI possui regras específicas, pois visa facilitar a atividade do microempreendedor.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
Contribuinte é o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal, ao pagamento de tributos ao fisco.
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não;
Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual. Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.
O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual. Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual.
Ou seja, esse cliente é proibido de contribuir com o ICMS e uma NFe emitida para ele não pode conter IE. MEI’s são considerados isentos, prefeituras e ONG’s normalmente também se apresentam como ISENTO. Atenção, nos seguintes estados: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE; pois, eles não permitem contribuintes isentos.
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