O aviso prévio está diretamente relacionado com o processo de rescisão dos contratos de trabalho, e poderá ser emitido por qualquer uma das partes que constituem o contrato (o empregador ou o trabalhador). É, por isso, essencial que o conheça a fundo.
Encerramento. A parte final do seu comunicado interno deve ser destinada às considerações finais. O ideal e mais recomendado é encerrar o texto de maneira positiva, para deixar uma boa impressão. É muito importante incluir também uma saudação final ou os seus cumprimentos para encerrar o seu texto.
Desta forma, o prazo do envio do aviso prévio poderá ser de pelo menos 60 dias, uma vez que, tratando-se de um contrato cuja cessação se encontra dependente da verificação de um acontecimento em data incerta, atende-se à duração efectiva do contrato para efeitos de contabilização do prazo para comunicar o aviso prévio.
O trabalhador pode prescindir do aviso prévio? Se estivermos a falar de um dos tipos de contrato de trabalho que já mencionámos anteriormente, o cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador é imprescindível, não havendo lugar a outro tipo de procedimento que o substitua.
O aviso prévio e o contrato de trabalho. O aviso prévio encontra-se referido no Código do Trabalho, no artigo 400º. Tal como o nome indica, este procedimento, que deverá ser formalizado por escrito, serve para comunicar de antemão à outra parte a intenção de terminar uma relação laboral, de forma a que ninguém seja apanhado desprevenido, ...
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