Qual a finalidade da interceptação telefônica no processo penal?

Pergunta de Margarida Pacheco Morais em 31-05-2022
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A interceptação telefônica consiste em uma captação (sem interrupção) de conversa telefônica alheia, com a finalidade de tomar conhecimento de seu conteúdo, sem que os interlocutores tenham ciência da ingerência de um terceiro na comunicação.

Quais os requisitos para a interceptação telefônica?

Requisitos para a concessão da interceptação.

Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.


Quando cabe interceptação telefônica?

Conforme o artigo 5ª, inciso XII da Constituição Federal e artigos 2º e 5º da Lei 9.296/96, a interceptação telefônica só cabe para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e só pode ser deferida por até 15 dias, podendo ser renovada quantas vezes forem necessárias.

Quem pode determinar a interceptação telefônica?

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

É permitida a interceptação telefônica em processos não penais?

Na mesma lei, cita no art. 3º, inciso V, que a interceptação de comunicações telefônicas é permitida, em qualquer fase da persecução criminal, como meio de obtenção de prova.

Interceptação Telefônica - Prof. Ivan Marques


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Em que casos não será admitida a interceptação telefônica?

Segundo o dispositivo, caso não existam indícios razoáveis da autoria ou participação do investigado na infração penal; se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação das comunicações ...

Em que hipóteses Admite-se a interceptação das comunicações telefônicas?

A interceptação telefônica só é admitida como prova se houver autorização judicial para a sua realização (art. 3° da Lei 9.296/96). Não havendo essa autorização, a prova será ilícita e estará configurado o constrangimento ilegal se a base da condenação for ela.

Quem pode determinar a quebra do sigilo telefônico?

Esses são registros telefônicos que estão em posse das empresas de telecomunicações e que são armazenados a partir do momento em que o contrato é assinado. A CPI pode requisitar esses registros em uma quebra de sigilo de dados.

Como é feito o grampo telefônico?

No caso de um telefone fixo, o grampo pode ser feito da forma “tradicional”: o espião sobe no poste e conecta seu fio à linha telefônica a ser interceptada. Existem pequenos dispositivos que podem ser conectados à linha telefônica e transmitir as conversas em frequência FM, num raio de até 80 metros.



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