Atualmente se fala em subordinação ou dependência jurídica. Dependência jurídica é a possibilidade do empregador de punir o empregado, com advertências (verbais ou escritas), suspensão ou extinção (justa causa) da relação de emprego.
Diante da evolução das formas de trabalho, foi necessário repensar o conceito tradicional de subordinação, afastando-a de sua concepção subjetiva e aproximando a visão objetivista dada ao levar em consideração a atividade desempenhada na estrutura organizacional da empresa para estabelecer o vínculo jurídico.
Com a necessidade de adequação do conceito de subordinação nas novas modalidades de trabalho, surge a teoria da subordinação estrutural, a qual possui viés objetivo, baseando-se na atividade desempenhada pelo empregado e na dependência da estrutura organizacional da empresa.
“a subordinação é, afinal, uma questão chave, por dois motivos: é o pressuposto clássico da aplicação do Direito do Trabalho e do mundo de garantias em torno dele construído; é um dos eixos sobre o qual sempre assentou a autonomia científica da disciplina”. [4]
Historicamente ainda tivemos as discussões acerca dos tipos de subordinação: financeira, técnica e jurídica; vindo a vigorar esta última. O conceito de subordinação jurídica pareceu, durante muito tempo, ter dirimido as problemáticas nas relações de trabalho.
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