Nesse caso, sempre que houver a reunião dos fatores culpa ou dolo, ação ou omissão e nexo e o consequente dano, em razão do vínculo jurídico, há a incidência da responsabilidade civil contratual. Já na extracontratual, também chamada de aquiliana, a vítima e o agente não contam com qualquer vínculo contratual.
Já, a responsabilidade extracontratual ou aquiliana é aquela que deriva de um ilícito extracontratual, isto é, da prática de um ato ilícito por pessoa capaz ou incapaz, consoante o art. l56 do CC, não havendo vínculo anterior entre as partes, por não estarem ligados por uma relação obrigacional ou contratual.
Consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual.
A responsabilidade civil pré-contratual, também denominada de responsabilidade por culpa in contrahendo ou culpa na formação dos contratos, corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio juridico.
Qual a diferença entre Responsabilidade Civil Contratual de Extracontratual? - Joice de Souza Bezerra. Para se caracterizar a responsabilidade civil é necessário que se coadunem quatro elementos, a saber: a ação ou omissão do agente, a culpa ou o dolo do agente, a relação ou o nexo de causalidade e o dano.
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Em suma, o Código Civil distinguiu as duas espécies de responsabilidade, disciplinando a responsabilidade extracontratual nos artigos 186 a 188 e 927 a 954; e a contratual nos artigos 389 e seguintes e 395 e seguintes, “omitindo qualquer referência diferenciadora” (GONÇALVES, 2012, p. 45).
Conforme é possível observar, a única diferença que há entre as figuras de responsabilidade civil contratual e extracontratual é o fato de que a primeira existe por causa de um contrato que vincula as partes, enquanto a segunda surge a partir do descumprimento de um dever legal.
Também conhecido como promessa de contrato, pré-contrato, promessa, etc, todos estes termos dizem respeito a um acordo formalizado entre as partes, antes de firmarem o contrato definitivo.
O pré-contrato é uma espécie de obrigação firmada entre jogador e clube para, na data acertada, assinarem um contrato principal. O objeto do pré-contrato é a assinatura de um contrato posterior.
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