Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico. Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornece-lo.
Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
1 – Quem tem direito ao vale-transporte? O benefício do vale-transporte é assegurado a todos os empregados que precisam se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa. A lei que instituiu o vale-transporte foi editada em 1985 e, de lá pra cá, foram diversas as alterações relacionadas à sua concessão.
"O trajeto de 1,3 km pode até ser considerado curto para quem sai a passeio. Entretanto, não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar", ponderou em seu voto. No seu modo de entender, não é razoável exigir que a trabalhadora faça o trajeto a pé.
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Quando um trabalhador é contratado, independente do regime, é obrigação do empregador oferecer o benefício do vale-transporte, caso solicitado. Se o empregador é pessoa jurídica, pode ter que contar com seu setor de Recursos Humanos (RH) para calcular o valor devido a cada funcionário.
Afinal, o que diz a lei do vale-transporte CLT? De acordo com a legislação, qualquer trabalhador que necessite utilizar o transporte público para realizar o trajeto de sua residência até seu posto de trabalho, tem o direito de receber os valores desse deslocamento de forma antecipada do empregador.
A lei do vale transporte n° 7418/85 diz que tal beneficio deve de ser concedido antecipadamente pelo contratante ao contratado. Sendo sua concessão obrigatória para todos os brasileiros,urbanos ou rurais,de forma fixa ou temporária do quadro de uma empresa.
458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações [in natura], que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A CLT prevê que um dos direitos do trabalhador é a garantia de ir e vir, no trajeto casa – trabalho – casa. E isso independe do endereço. Se o funcionário mudou de endereço e necessita pegar um ônibus a mais, a empresa não pode negar isso a ele.
4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”.
Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.
Advertência nas empresas
Muitos acreditam que para aplicar a justa causa, são necessárias no mínimo três advertências, entretanto, não existe previsão legal na CLT sobre o número de advertências. Para que o empregador aplique a justa causa, é necessária a comprovação da falta grave cometida pelo funcionário.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...
- Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
O que diz a lei do vale-transporte? A Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte CLT, diz que o benefício deve ser concedido, antecipadamente, pelo empregador ao trabalhador.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
Quantas advertências geram justa causa? Quando a advertência ocorre por motivo leve, ela costuma ser aceita 3 vezes antes que medidas mais sérias sejam tomadas. Em todo caso, esta é apenas uma média e não uma conta exata. A despeito disto, na quarta vez já pode ocorrer a dispensa imediata do funcionário.
Advertências são atos unilaterais do empregador, a assinatura apenas revela a ciência do empregado frente ao que foi noticiado no documento. Se o empregado não assinar, o empregador poderá solicitar a assinatura de testemunha sobre a ciência da punição.
Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.
a) Pagamento de combustível usado para o trabalho não integra o salário;b) Alimentação fornecida pela empresa não configura salário in natura se há participação do empregado;c) Empréstimo de imóvel para residência de empregado após transferência de cidade foi considerado salário;
Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.
Não são considerados como salário-utilidade os bens fornecidos como instrumento de trabalho para atender as necessidades do serviço, como vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado que são utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Observe que o legislador deixa claro que o tempo de deslocamento do empregado não é considerado tempo a disposição do empregador.
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