O CTRC, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas é um documento emitido pelas transportadoras para informar quais as mercadorias serão transportadas entre o local de origem e o destino da carga.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento que regulariza o transporte de cargas no Brasil. Criado ainda em 2007, ele foi gradualmente substituindo a maior parte da documentação fiscal impressa que desempenhava essa função.
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal em papel, semelhante a uma nota fiscal de produtos ou serviços. No entanto, com o Ajuste SINIEF Nº 09, de 25 de outubro de 2007, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dispensando formulário físicos e substituindo os seguintes documentos: I.
Você sabe o que significa CTE? Para as empresas que executam serviços de transporte, esse é um documento essencial para a regularização de suas atividades e operações. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
A emissão de um Conhecimento de Transporte oferece diversas vantagens às transportadoras e/ou empresas de carga. Além disso, os contadores também acabam sendo beneficiados com a emissão de um CTe.
25 curiosidades que você vai gostar
Confira abaixo!Solicitar credenciamento na Sefaz. ... Obter certificado digital. ... Ter um sistema emissor. ... Ter acesso à internet. ... Configurar a transportadora no sistema. ... Importar XML de NFe para emitir CTe. ... Preencher os dados no documento. ... Imprimir DACTe.
Principais camposNome, cadastro e endereço do embarcador da carga.Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
O Que é CTe? O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes.
Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz? Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ... Clique na opção de Consulta Completa: ... Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar: Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:
Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento.
Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932 Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
Para isso o responsável pela empresa, ou contador(a) deverá realizar o credenciamento na SEFAZ de seu próprio estado. Em seguida será necessário adquirir um certificado digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do documento a ser emitido.
Esta chave é composta das seguintes informações: UF, Ano/Mês, CNPJ, Modelo, Série, Número CT-e, Código Numérico e dígito verificador. Esta chave pode ser digitada, capturada com o uso do Leitor de Código de Barras unidimensional, ou obtida diretamente do arquivo eletrônico do CT-e.
4. Quais os documentos que o CTe substitui?Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;Aquaviário de Cargas, modelo 9;Aéreo, modelo 10;Ferroviário de Cargas, modelo 11;Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.
Para preencher o Conhecimento de Transporte é necessário possuir alguns dados em mãos, como:Dados do emitente: informações da empresa de transporte;Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;Dados do destinatário;
O Ct-e avulso é emitido nas Agências Fazendárias do Estado, basta ir até uma com a NF-e e os documentos do veiculo, essa obrigação pode ser substituída conforme Art.
Primeiras providênciasSolicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ... Adquirir um sistema emissor de CT-e. ... Ter acesso à internet. ... Adquirir o certificado digital. ... Configurar a empresa.
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