A diferença entre validade e eficácia A validade é diferente da eficácia posto que, a validade é um problema de pertença da norma no ordenamento jurídico e a eficácia (jurídica) está relacionada com a produção de efeitos, com o fato real da norma ser efetivamente observada e aplicada.
Chegamos, aqui, a um outro conceito de grande importância: a eficácia. Se a validade foca o pertencimento da norma ao direito e a vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos, a eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.
De forma bem sucinta, a justiça corresponde aos valores últimos ou finais que inspiram um ordenamento jurídico, a validade refere-se à existência da regra jurídica enquanto tal, e a eficácia seria o efeito real e prático da norma jurídica na sociedade.
Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.”
A norma jurídica válida seria aquela que pertencesse ao sistema jurídico, estando nele posta, ou seja, materializada em linguagem competente. Uma norma inválida é o mesmo que dizer ser ela uma norma inexistente como norma jurídica, ou seja, não está presente no Ordenamento jurídico.
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“(…) Quando se diz: uma norma vale , admite-se essa norma como existente. Validade é a específica existência da norma, que precisa ser distinguida da existência de fatos naturais, e especialmente da existência dos fatos pelos quais ela é produzida” (KELSEN, Hans. Teoria geral das normas, p.
É preciso frisar que Kelsen atrela a validade da norma jurídica com as pessoas agirem de acordo com ela, dessa forma, a norma apenas será válida se os destinatários consentirem com a autoridade do sujeito que a emitiu.
A eficácia do Direito, portanto, diz respeito à sua aceitação pela sociedade como um todo ou por parte dela e à efetiva produção de efeitos, o que traz à tona o tema das relações entre as normas postas e a sociedade, como, por exemplo, a influência do Direito na Economia e nas relações familiares.
Eficácia jurídica é a capacidade de uma norma de gerar efeitos no meio jurídico, revogando as normas anteriores e impedindo que novas normas sejam introduzidas no ordenamento jurídico. Já a eficácia social é o efeito que a norma produz no meio social, podendo ter aderência pela sociedade ou sendo ignorada.
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