- Usufruto próprio: é aquele que recai sobre bem insubstituível (infungível e inconsumível). ... - Usufruto impróprio ou quase usufruto: é aquele que recai sobre um bem substituível (fungível, consumível).
Quanto à origem, o usufruto poderá ser legal (instituído por lei) ou convencional (constituído por negócio jurídico). Quanto ao objeto, o usufruto poderá ser próprio; quando recai sobre coisa inconsumível e infungível; e impróprio (ou quase-usufruto); quando recai sobre coisa consumível ou fungível.
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. ... Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
1- USUFRUTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO: O art. 1395 do CC determina que, nessa modalidade de usufruto, o usufrutuário utilize os títulos como se fossem seus, tendo o direito de perceber os frutos e cobrar as dívidas. É uma hipótese de quase-usufruto, pois recai sobre bens consumíveis.
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O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Prevê o art. 1.390 do Código Civil vigente que “o usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades”.
- Usufruto impróprio ou quase usufruto: é aquele que recai sobre um bem substituível (fungível, consumível). Por esta razão, o usufrutuário poderá consumir a coisa, obrigando-se apenas a restituir outra da mesma quantidade, espécie e qualidade.
Quando se diz que o usufruto é vitalício, significa que terá vigência até o óbito do usufrutuário. O término do usufruto pode estar associado também a uma condição resolutiva (um fato ou evento), podendo voltar para o doador no caso de morte daquele que recebeu em doação.
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