Os servidores de caráter efetivo participam do regime estatutário, enquanto os servidores em comissão, participam do regime celetista. Além disso, os empregados públicos participam do regime celetista, ou seja, os profissionais das empresas públicas e empresas de economia mista não participam do regime estatutário.
A administração pública tem diferentes formas de contratar os seus servidores. Em órgãos públicos, por exemplo, é pelo regime estatutário; em empresas públicas, é pelo regime celetista.
O concurso Banco do Brasil adota o regime celetista, que é praticado nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Desta forma, o empregado público deve seguir um contrato de trabalho e não uma lei ou estatuto, como ocorre no regime estatutário.
Em si tratando do Serviço Público, portanto, o regime celetista nada mais é do que a forma jurídica pelo qual empregados públicos são alocados em posições da Administração Pública. Portanto, o servidor público celetista é o que tem registro em carteira de trabalho.
Enquanto uma categoria se refere aos Servidores Públicos de regime estatutário, os demais agentes públicos ocupam cargos comissionados e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ...
Todas essas regras relacionadas fazem com que o celetista seja considerado um empregado público e não servidor público. O regime estatutário é diferente da CLT. Esta modalidade é composta de regras específicas que regem a relação entre o Estado e o servidor público.
O regime estatutário e o regime celetista são formas muito diferentes de contratação pela administração pública. A única questão em comum é que o concurso público é obrigatório para ambos.
A maior desvantagem da carreira celetista é quanto a aposentadoria, que sofre redução salarial na previdência social e acréscimo de 5 anos quanto a idade prevista para o benefício da mesma (65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres).
Além disso, dentre os demais benefícios da carreira estatutária, estão: licença prêmio, maternidade, paternidade, por adoção, aposentadoria com valor integral do salário, gratificações, acompanhamento de pessoa doente na família e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
Qual a diferença entre servidor público celetista e Estatutario?
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