Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
Sujeito ativo da infração podem ser: o médico, subentendido: que assista à criança ou ao adolescente; o professor daquela ou deste; o responsável pelo estabelecimento, que pode ser de saúde, de ensino fundamental, pré-escolar ou creche. ...
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal. ... Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade.
O tratamento cruel ou degradante é a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente, que humilhe ou ameace gravemente ou a ridicularize.
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II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente."
A Lei nº 13.010, conhecida como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada, completa sete anos no dia 26 de junho de 2021 e reacende a discussão sobre o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante.
O ECA prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
SEJUSC1 – Direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. ... 2 – Direito à convivência familiar e comunitária. ... 3 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. ... 4 – Educação, cultura, esporte e lazer. ... 5 – Ser protegido de casos de violência, seja ela física ou psicológica.
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