1- Acesse Parâmetros Gerais> Tabelas Oficiais> Tabelas Trabalhistas> Tabela de FPAS. 2- Verificar o percentual para o cálculo conforme Código de Terceiros. 1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > Aba Trabalhista. 2- Informar o código de terceiros de acordo com o FPAS da empresa.
Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
A base de calculo é a soma da remuneração dos empregados, a remuneração do contribuinte não faz base para o INSS de terceiros. Verificamos que o empregado que está gerando a diferença é o empregado JOÃO, deveria ter calculado R$ 92,80 de INSS Terceiros, porém calculou R$ 87,00 (1.600,00 x 5,8% = 92,80).
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. A seguir, histórico com a legislação que criou cada entidade, bem como suas alÃquotas.
Em regra, além da contribuição de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao RAT/SAT que pode variar de 1 a 3% (sem olvidar o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), as empresas também são obrigadas a contribuir a outras entidades, conhecidas como terceiros.
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As contribuições a terceiros são aquelas destinadas a entidades e fundos como o INCRA, SEBRAE, Salário Educação, SESC, SENAC, SESI, SENAI, que totalizam uma alÃquota de 5,8% pagas pelas empresas em relação ao número de seus empregados.
O código de outras entidades e fundos (terceiros) deve estar vinculado ao FPAS informado. O código a ser informado neste campo é encontrado somando-se os códigos correspondentes a cada entidade para a qual há contribuição.
Dizendo de maneira direta, as contribuições de terceiros são uma forma pela qual as empresas contribuem com a concretização de direitos sociais, como educação, saúde, lazer e o bem-estar as pessoas. Prover esses direitos é uma obrigação do paÃs, prevista na Constituição.
Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art.
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