A responsabilidade por fato está relacionada à saúde e segurança. Logo, com ela garante-se a incolumidade físico-psíquica do consumidor. Assim, ela ocorre toda vez que um produto ou serviço ocasiona riscos a segurança e saúde do consumidor. Já a responsabilidade por vício está ligada a defeito no produto ou serviço.
No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Como mencionado, os artigos 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor tratam dos defeitos do produto ou do serviço e da responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor por esses defeitos.
Responsabilidade pelo fato significa dizer que o produto/serviço é defeituoso, no sentido de que pode causar um dano ao consumidor, diferente do vício que atinge somente a qualidade ou quantidade do produto/serviço, causando ao consumidor apenas uma frustração.
A responsabilidade pelo fato do produto decorre do defeito do produto, quando não oferece a segurança que dele se espera, ocorrendo a violação do dever de segurança – acidente de consumo. Logo, tratando-se sobre responsabilidade pelo vício do produto, tanto pode ser pela qualidade ou pela quantidade.
18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece: “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor [...]”.
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
O consumidor deve encaminhar o produto ao fornecedor assim que constatar a existência do vício. O fornecedor, neste caso, é qualquer um envolvido na cadeia de consumo, ou seja, pode ser tanto o fabricante, como o produtor, ou o construtor, importador ou até mesmo o comerciante.
Segundo preceito do artigo 18 do Código de defesa do consumidor, os fornecedores de qualquer produto que apresente vício de qualidade ou quantidade serão responsabilizados perante o consumidor que o adquiriu ou utilizou, devendo sanar as partes viciadas dentro do prazo legal determinado pelo mesmo diploma.
VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Vício nada mais é do que um problema que o produto ou o serviço possui. Um produto com vício, em geral, é um produto que não funciona (um televisor que não liga) ou que funciona mal (um aparelho celular que não completa ligações), inadequados para o fim a que se destinam.
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