Considera-se pagamento direito aquele em que o cumprimento se dá nos exatos termos em que foi acordado. Já o pagamento indireto, consiste no cumprimento da obrigação é feita de forma diversa a acordada.
Pagamento indireto, por sua vez, é aquele em que a extinção da obrigação se dá de forma diversa da originariamente convencionada, podendo ocorrer por: a) pagamento em consignação; b) pagamento com sub-rogação; c) imputação do pagamento; d) dação em pagamento; e) novação; f) compensação; g) transação; h) compromisso; i) ...
O pagamento direto é aquele em que se aplica o efetivo cumprimento da obrigação, realizando-se a satisfação do débito ao qual se submeteu o devedor, e consequente extinção da divida, aplicando-se a liberação do vínculo obrigacional.
Vale lembrar o brocardo genuíno, disseminado pelo povo, quem paga mal paga duas vezes. O pagamento, porém, pode ser feito a pessoa não intitulada e mesmo assim valer, se houver ratificação do credor ou do representante. É a regra do mesmo art.
[7] Compõe-se o pagamento de três elementos fundamentais: a) o vínculo obrigacional que se refere a causa (fundamento) do pagamento; não havendo vínculo, não há de se pensar em pagamento sob pena de caracterização de pagamento indevido; b) o sujeito ativo do pagamento é o devedor (que é o sujeito passivo da obrigação); ...
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O pagamento pode ser direto ou indireto. Considera-se pagamento direito aquele em que o cumprimento se dá nos exatos termos em que foi acordado. Já o pagamento indireto, consiste no cumprimento da obrigação é feita de forma diversa a acordada.
O objeto do pagamento será sempre o conteúdo da prestação obrigatória. O objeto do pagamento é, pois, a prestação. O devedor, da mesma maneira não está obrigado a dar qualquer coisa distinta, também não poderá liberar-se cumprindo uma prestação de conteúdo diverso daquilo que foi combinado.
Teoria da aparência é o nome que se dá ao procedimento de se reconhecer como verdadeira uma situação que apenas parece real. Decisões judiciais têm divergido quanto aos requisitos para se aplicar a teoria.
Direito Civil
Quando se busca saber a quem se deve pagar, diz a lei civil que “o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito”.
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. A prestação é assim distribuída rateadamente, segundo a regra concursu partes fiunt (as partes se satisfazem pelo concurso).
Pagamento é um termo que está relacionado com o verbo “pagar”. Trata-se da entrega de uma quantia de dinheiro em numerário, cheque ou transferência bancária, ou de uma recompensa (salário ou prémio de produtividade, por exemplo).
Consiste no pagamento de determinada obrigação. No Direito Civil, adimplemento, também chamado de pagamento, compreende uma das formas de extinção de uma determinada obrigação através do seu cumprimento pelo devedor. O caso mais comum de forma de adimplemento é a entrega de dinheiro ao credor.
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
Quais são as principais formas de pagamento indireto?Consignação em pagamento;Sub-rogação;Imputação de pagamento;Dação de pagamento;Novação da dívida.
No caso do devedor indireto (endossante ou avalista) pagar a obrigação, só poderá ingressar com uma ação regressiva contra os que foram constituídos anteriormente.
Trata-se de uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado de vontades entre as partes, substituindo o objeto obrigacional por outro. Ocorre quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até onde se equivalem.
333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...
Para que ela ocorra, há três requisitos: deve-se ter uma obrigação previamente criada, a aceitação do credor em receber coisa diversa e a entrega da coisa diversa com o intuito de extinguir a obrigação.
O devedor que paga tem direito à quitação regular, mas não pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. ... A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
A doutrina conceitua a aparência de direito como "uma situação de fato que manifesta como verdadeira uma situação jurídica não verdadeira, e que, por causa do erro escusável de quem, de boa-fé, tomou o fenômeno real como manifestação de uma situação jurídica verdadeira, cria um direito subjetivo novo, mesmo à custa da ...
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a teoria da aparência – que leva ao reconhecimento de efeitos jurídicos em uma situação que apenas parece real – pode ser aplicada em casos muito diversos: de relações de consumo a comunicações processuais, da solidariedade na responsabilidade civil à autorização para o ...
É o que se denomina teoria da aparência, pela qual uma pessoa, considerada por todos como titular de um direito, embora não seja, leva a efeito um ato jurídico como terceiro de boa-fé.
CONCEITO E SUA NATUREZA JURÍDICA
Segundo Gagliano, o pagamento é uma das formas de extinção de uma obrigação, caracterizando-se pelo cumprimento voluntário desta pelo devedor, geralmente pela entrega de dinheiro ao credor. Feito o pagamento, a obrigação é solucionada (solutio) e o devedor é liberado da obrigação[3].
Código Civil - Adimplemento e Extinção das Obrigações: Objeto do Pagamento e Sua Prova. Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Na falta de convenção, o lugar do pagamento será no domicílio do devedor (dívida queráble ou quesível). Restando facultada às partes, todavia, convencionar o cumprimento da obrigação no domicílio do credor (dívida portable ou portável), ou – ainda - em outro lugar, desde que estipulado no contrato.
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