Irretroatividade: “É vedado à União (…) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado” Anterioridade: “É vedado à União (…) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”
Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou, levando em consideração o princípio constitucional pelo qual “não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX).
O princípio da noventena também é conhecido como princípio da anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal. ... Graças ao princípio da noventena, a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade.
O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. ... Além do mais, é importante ressaltar que tal previsão – salvo exceções – soma-se à anterioridade de exercício.
O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta.
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Os impostos de importação (II) e de exportação (IE), diante do caráter regulatório que exercem na economia de um país, constituem exceção ao princípio da anterioridade, conforme dispõe o art. 150, § 1º da Constituição da República de 1988, por serem revestidos de caráter extrafiscal.
Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma: A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.
Também são denominadas de anterioridade nonagesimal, mitigada ou noventena. Importa ressaltar que as contribuições sociais, excepcionadas as da seguridade social, devem obediência ao princípio da anterioridade. (artigos 149 e 149-A da CRFB/88).
Segundo o princípio, é vedado a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O princípio exige que a lei que cria ou aumenta um tributo só venha a incidir sobre fatos ocorridos no exercício subsecutivo ao de sua entrada em vigor.
O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta.
* o IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. ... 195, § 6º – CF – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art.
Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Imposto de Importação
Tem função extremamente ligada com o funcionamento da economia externa. Em razão da função extrafiscal de regulamentação da economia, o Imposto de Importação (II) não está sujeito à anterioridade e à noventena (também conhecidas como anterioridade nonagesimal – art.
150, inc. III, al. “b” e “c”, podendo ser classificado em duas espécies: a anterioridade anual, também chamada anterioridade de exercício, e a anterioridade nonagesimal, também denominada anterioridade qualificada, ou mínima.
Será dado enfoque às várias formas de manifestação da anterioridade tributária, ou seja, a anterioridade nonagesimal, a anterioridade de exercício e a regra, relativa aos impostos, da conversão em lei até o último dia daquele em que foi editada, nas variadas espécies tributárias, já que, como se verá, a depender de ...
substantivo feminino Prioridade de tempo, de data; precedência: a anterioridade de um pedido, de uma descoberta.
O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de um tributo antes de decorridos noventa dias da publicação da lei. ... A aplicação das duas formas de anterioridade é cumulativa, primeiro respeita-se a anterioridade anual e depois a nonagesimal.
Também conhecido como princípio da não-surpresa, ele estabelece um determinado tempo que deve ser respeitado entre a instituição ou majoração de um tributo e a sua exigência.
155, III, e 156, I. É cristalino, portanto, que PIS e COFINS perfazem exceção tão somente à anterioridade anual, devendo observar tanto o princípio (ou regra, por precisão teórica) da legalidade quanto da anterioridade nonagesimal.
Tais impostos pertencem às exceções aos princípios da Legalidade e anterioridade. Pois, o (II) e o (IE) são impostos dinâmicos, pois, o comércio é uma atividade volátil sendo danoso para os interesses da União, a legalidade estrita e a anterioridade rígida.
Por ser um imposto com caráter extrafiscal, sua alíquota pode ser alterada por decreto do Chefe do Poder Executivo, sempre respeitando os limites estabelecidos em lei. Dessa forma, não obedece ao princípio da anterioridade clássica, devendo, no entanto, respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
A anterioridade do exercício não será observada nos casos do IPI, quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustível e do ICMS-combustível (arts. ... 155, §4º, IV, “c” e 177, §4º, I, “b” da CF/88), e das contribuições sociais (art.
Exceções ao princípio da legalidade tributária
Imposto de Importação (II) Imposto de Exportação (IE) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF).
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA
Até o item 6 temos apenas a alteração do Imposto sobre produtos industrializados – IPI (exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro) para o Imposto de Renda – IR (exceção ao princípio da noventena).
anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU. irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU. ... legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.
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