A negociação preliminar, diferente do contrato preliminar, não gera uma obrigação, pois não se trata de um contrato, e sim de uma fase preliminar ao contrato, tendo como objeto apenas a análise de vontades, debates prévios, etc.
Negociações preliminares – Consistem nas conversações prévias, sondagens e estudos sobre os interesses de cada contratante, tendo em vista o contrato futuro, sem que haja qualquer vinculação jurídica entre os participantes, embora excepcionalmente surja responsabilidade civil no campo da culpa aquiliana1.
Na definição de Caio Mário, o contrato preliminar é “aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o principal”.
A principal diferença entre a proposta e a negociação preliminar é a força vinculante, pois as negociações preliminares, em regra, não vinculam os negociantes, enquanto a proposta vincula e tem natureza negocial, pois é um negocio jurídico, já a negociação preliminar não.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso". Já o contrato preliminar é um contrato perfeito e acabado, em que as partes se comprometem a firmar futuramente um contrato definitivo, já havendo um acordo de vontades.
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A Proposta de Contrato
A proposta é uma iniciativa de um dos contratantes, com intenção certa e inequívoca de estabelecer a relação contratual. No dizer de Orlando Gomes, “é a firme declaração receptícia de vontade dirigida à pessoa com a qual pretende alguém celebrar um contrato, ou ato público”.
Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo. Segue o estudo destas fases. Esta é a primeira fase na formação de um contrato civil.
A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Proponente é aquele que encaminha a proposta. Aceitante é aquele que recebe a proposta. A proposta deve ser séria, objetiva e precisa.
A formação do contrato ocorre em fases, sendo estas a fase preliminar, a fase da proposta ou policitação, e a fase de aceitação.
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