Diferença entre loteamento fechado, aberto e semi-aberto Nos loteamentos fechados, o acesso é bastante restrito sendo permitido apenas para moradores o uso de bens comuns, enquanto isso no loteamento aberto qualquer um pode ter acesso ao bens comuns.
Nos loteamentos abertos, qualquer pessoa pode transitar pelas vias, assim como as pessoas fazem normalmente pelas cidades. No caso de condomínios fechados, o acesso é controlado pela portaria, em que só entram pessoas autorizadas pelo proprietário ou morador.
Loteamento fechado – noções gerais
O loteamento fechado nada mais é que o resultado da subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perímetro da gleba original, ao final, é cercado ou murado de modo a manter acesso controlado.
No condomínio, todo o terreno pertence aos moradores, se diferenciando apenas os espaços privados do de uso comum, coletivo (cada morador tem uma fração dele). Nesse caso, há cobrança da taxa de manutenção mensal e o local é de entrada restrita. Já nos loteamentos, apenas a área do lote é de quem mora.
3 tipos de loteamentos1 – Loteamento residencial. O projeto de loteamento residencial é destinado para moradias, ou seja, para a construção de casas ou apartamentos próprios e residenciais.2 – Loteamento comercial. ... 3 – Loteamento industrial.
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Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto.
Loteamento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes. Considera-se Gleba, a área de terreno que não foi objeto de Loteamento ou Desmembramento.
Após o registro, uma Associação de Moradores, nos termos da Lei Municipal nº 4438, pode pleitear o fechamento do loteamento, onde a Municipalidade cede o uso das áreas das vias e de lazer para a referida Associação. Assim, podem fechar o perímetro do loteamento com muro, e construir uma portaria de controle de acesso.
A legislação brasileira impede que uma via pública seja transformada em um condomínio. De acordo com a lei nº 6.766 de 1979, a área de um loteamento não pode abranger logradouros públicos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o fechamento da rua é considerado “obstrução de via pública”.
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