“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
Em conclusão, a diferença entre a citação e a intimação reside em que a primeira convoca o réu, executado ou interessado para fazer parte do processo; e a segunda informa às partes e auxiliares do juízo sobre os atos e termos do processo.
Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
A notificação, embora não exista distinção entre ela e a intimação no CPP, é classificada pela doutrina como sendo a comunicação sobre determinado ato processual a ser praticado pela pessoa notificada, tratando-se de situação futura, ao contrário da intimação, que se refere à ciência de um ato que já aconteceu, que ...
Dentro do âmbito do direito, a intimação é uma notificação dada a todas as partes envolvidas em um processo quando alguma ação judicial é tomada. ... Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.
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Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).
Publicada a sentença, dela devem ser intimadas as partes. No caso da sentença proferida em audiência, a publicação e a intimação se dão simultaneamente, uma vez que a intimação a respeito dos atos praticados na audiência se dá na própria audiência.
“A citação é o ato que se dá a notícia ao demandado sobre a existência do processo. Ela convoca o réu ou o executado a integrar o processo”, explica Jaudy. A intimação, por sua vez, é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado, de acordo com o artigo 269 do CPC.
Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido. Espero ter sido claro e dirimido as dúvidas.
Já a intimação no processo penal é entendida como dar conhecimento à parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, referindo-se sempre a um ato já praticado. O termo notificação, no processo penal, diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc.
A citação do réu é um dos procedimentos mais importante em um processo. É com a citação que o réu começa a ter a oportunidade de se defender. E é com a citação que o processo realmente se inicia. Até que ela ocorre, não há um processo pois ainda falta uma parte: o réu.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Existem 2 tipos de notificação:Notificação judicial – que é realizada via requerimento ao Poder Judiciário, tendo seu procedimento previsto nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil – CPC;Notificação extrajudicial – que é realizada sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Citação: Ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual. ... Notificação: No processo penal é a comunicação que informa o dia, a hora e o lugar de um ato processual ao qual uma pessoa deverá comparecer.
Proferido despacho citação intimação: o Magistrado (a) determinou que o réu seja citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada. Proferido despacho cumpra-se: o Magistrado (a) ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens.
Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
É o documento que cumpre a tarefa de informar alguém sobre um acontecimento ou decisão importante. É um verbo que tem origem no latim notificāre. A notificação judicial é uma comunicação oficial feita pela Justiça. É usada para informar decisões judiciais, como um despacho dado em um processo.
O e-Cint, inédito na Primeira Região, permitirá que a citação (ato processual pelo qual se informa ao réu de que contra si foi proposta uma ação) e a intimação (o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa) sejam feitas pela internet, ou seja, serão ...
Notificada é o feminino de notificado. O mesmo que: advertida, avisada, comunicada, informada, intimidada.
Logo, o dia posterior ao décimo dia do envio da intimação, passa a ser o dia da publicação da mesma, e então, o início da contagem dos prazos. Alguns tribunais fazem a publicação da intimação pelos dois meios. Nesse caso, a contagem de prazos deve ser feita de acordo com a data da intimação eletrônica.
Ou seja, quando o processo sai no Diário Oficial, o intimado deve efetuar uma consulta eletrônica do seu processo, no site do Tribunal de Justiça do seu estado, para averiguar decisões e quais ações deve tomar em seguida.
1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivão a recebe do juiz (CPP, art. 389; CPPM, art. 125, § 5º, II), independentemente de qualquer outra formalidade.
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