No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
No Brasil, a Assembleia Legislativa é o órgão do poder legislativo nos estados. Ela reúne os deputados estaduais e tem como objetivos criar leis para o estado e fiscalizar o poder executivo estadual, representado pela figura do governador.
Os senadores podem elaborar projetos de lei, a serem analisados e votados tanto no Senado quanto na Câmara, assim como devem analisar, avaliar e aprovar ou rejeitar projetos de lei de autoria da Câmara ou do Presidente da República.
As Assembleias Legislativas são compostas por deputados (estaduais) eleitos a cada quatro anos em voto direto e secreto pelo método D Hondt, sendo o número de membros igual ao triplo da representação na Câmara dos Deputados.
Os senadores, deputados e vereadores são responsáveis pela criação de leis e pela fiscalização do Poder Executivo.
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Cargos do Legislativo: Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Os cargos do Legislativo compõem as Assembleias Legislativas (âmbito estadual), a Câmara Federal e o Senado (ambas em âmbito federal). Seus papeis são o de pensar e aprovar as nossas leis.
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo.
Em nível nacional, o Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Neste sistema cada uma das Casas Legislativas inicia o processo legislativo e a outra o revisa. Assim, as duas Casas devem se manifestar sobre a elaboração das leis.
Com o advento da República, as Assembleias Legislativas Provinciais foram rebatizadas com o nome de Assembleias Legislativas Estaduais. Após a independência do Brasil, a Constituição do Império, outorgada em 25 de março de 1824, criou, com funções legislativas nas Províncias, os Conselhos Gerais.