Bom, vamos falar sobre a diferença entre bonificação e comissão, muitas vezes confundidas, mas que são diferentes entre si. Primeiramente, quero lembrar que a comissão é ligada 100% a vendas, enquanto que a bonificação é por merecimento e atingimento de metas de cada um, de forma individual.
De forma geral, a gratificação/bonificação nada mais é do que um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo empregado ou ainda como recompensá-lo pelo tempo de serviço prestado à empresa onde trabalha.
A legislação trabalhista considera comissão todo valor pago de maneira habitual, ou seja, todos os meses, ao colaborador em decorrência de seu bom desempenho. O valor geralmente é um percentual sobre as vendas realizadas pelo colaborador ou sobre a sua produtividade.
O valor pago a título de prêmio é livre de encargos trabalhistas e previdenciários, incidindo somente IRRF. O bônus é pago aos colaboradores que atingiram metas estabelecidas pela empresa em um período estabelecido pela empresa. Pode ser pago de forma habitual, pois possui natureza salarial.
Conforme a CLT, o empregador pode pagar para o empregado um valor como se fosse uma gorjeta de agradecimento ou bônus pelo seu esforço na empresa. No entanto, os termos bonificação e gratificação salarial não têm diferenças na prática, porém a nomenclatura usada depende de cada organização, pois ambas são aceitas.
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O que é bonificação? É a distribuição gratuita de novas ações aos acionistas de uma empresa. O recebimento é proporcional ao número de ações que cada acionista possui. A bonificação é proveniente do aumento de capital de uma empresa mediante a incorporação de reservas.
A bonificação nada mais é do que um sistema de recompensa planejado a partir dessas metas, que funciona como um pagamento monetário extra que é feito aos colaboradores que cumpriram as metas estabelecidas. Isso ajuda a manter as equipes motivadas e engajadas, o que é fundamental para o faturamento do negócio.
Minirreforma trabalhista estabelece que benefício só pode ser pago até quatro vezes por ano. A Medida Provisória 1.045/2021, que inclui uma minirreforma trabalhista, estabelece que empresas só podem pagar bônus aos funcionários até quatro vezes por ano (a cada trimestre).
Cálculo da PLR e o Imposto de Renda
A porcentagem que as empresas mais costumam oferecer é de 1/12 avos, multiplicado pelos meses trabalhados, onde 1 representa o salário recebido integralmente.
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