Enquanto o profissional autônomo trabalha sem a necessidade de abrir uma empresa, o Microempreendedor Individual é uma opção de regularização mais simples e comum. ... O MEI tem o status de uma microempresa, trabalha por conta própria, sem sócios ou fazer parte de outra empresa.
São pessoas que possuem alguma habilidade e trabalham por conta, sem nenhum tipo de vínculo empregatício com alguma empresa. Ou seja, um autônomo não possui contrato de trabalho em regime CLT com empresas, e pode dessa forma atuar para diversos lugares.
Isso quer dizer que ele não tem registro em carteira, portanto, não conta com os benefícios trabalhistas característicos de um CLT, tais como férias, 13º salário, FGTS, entre outros. Somado a esse fator, o autônomo também não tem CNPJ, por esse motivo, ele não atua como uma pessoa jurídica.
O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei. ... Já o MEI contribui sempre com 5% sobre o salário mínimo. E os demais impostos pagos pelo microempreendedor são em quantias quase irrisórias: apenas R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, a depender da atividade exercida.
Mas o que a maioria das pessoas desconhecem, é que o MEI não é pessoa jurídica, não juridicamente falando. De acordo com o art. 18-A DA LC 123/06, o MEI é uma pessoa natural (Física), desse modo, o patrimônio empresarial se confunde com o patrimônio pessoal para fins legais.
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O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que, após realizar seu cadastro pelo Portal do Empreendedor, recebe um CNPJ e passa atuar como uma Pessoa Jurídica. O MEI foi instituído pela Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte). ...
Um dos grande problemas de não estar formalizado e não pagar o INSS é perder o direito aos benefícios previdenciários. Quem é MEI e mantém o pagamento da DAS em dia pode respirar mais aliviado em saber que vai conseguir, por exemplo, se aposentar e receber um auxílio da previdência caso fique doente.
Pelo MEI o empresário conseguirá se aposentar com o valor de um salário mínimo vigente, reajustado para o momento que atingir a idade e a quantidade de contribuições solicitadas.
A contribuição ao INSS é obrigatória ao MEI e garante que a empresa fique regular perante à Receita Federal. A boa notícia é que ao fazer o recolhimento em dia, o empreendedor passa a contar com a cobertura previdenciária assim como é concedido aos trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Como faço para ter um CNPJ autônomo? Acesse o Portal do Empreendedor para dar início ao cadastro. Na tela de formalização é possível começar o seu registro de Microempreendedor Individual para conseguir CNPJ para autônomo. Tenha em mãos os seus dados pessoais, como CPF e título de eleitor.
O trabalhador autônomo que tem uma MEI pode escolher entre duas formas de recolhimento para a Previdência Social: o Plano Simplificado (alíquota 5%) ou o Plano Normal (alíquota 20%) de Previdência Social.
Condições para ser MEI
Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; Possuir no máximo um funcionário registrado; Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.
Um autônomo é um profissional sem qualquer vínculo empregatício que trabalha de forma independente e não é funcionário de nenhuma empresa. ... Alguns exemplos de profissionais autônomos são fotógrafos, designers, empreendedores digitais, cabeleireiros, professores, coaches e tradutores.
O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial. A empresa individual atua sem a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Tipos de trabalho autônomo: 11 opções para quem pretende trabalhar por conta própria1 - Aulas particulares. ... 2 - Manutenção de aparelhos eletrônicos. ... 3 - Fotografia. ... 4 - Marketing digital e produção de conteúdos para internet. ... 5 - Edição de vídeos. ... 6 - Programador de softwares. ... 7 - Confecção de bolos de doces.
O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%) Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
Primeiramente, ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo. Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato, não existe restrição de atividades.
a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio; cada CNPJ pode contratar somente um funcionário; a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividade Permitidas no MEI.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. ... As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.
Já para o MEI, as informações que devem constar no contrato são: Razão Social; CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
...
Identificação das partesNome, CPF, RG e Endereço (para pessoa física);Razão Social, CNPJ e Endereço da sede da empresa (para pessoas jurídicas);Nacionalidade;Profissão.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Sua responsabilidade é ilimitada. Tal condição tem reflexo na assunção de obrigações pelo MEI quando, por exemplo, busca crédito no mercado sem, entretanto, ter como demonstrar patrimônio “da empresa”, separado do patrimônio do empreendedor.
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