A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação. ... Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados.
53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” ... Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade.
O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo. ... Quanto aos atos consumados, também não cabe a revogação, tendo em vista que estes já foram exauridos.
Os atos da administração pública podem praticar se subdivide em varias categorias e ela sempre pratica esses atos regidos pelo direito público ou pelo direito privado. Os atos da administração pública podem ser atos políticos ou de governo, atos privados, atos materiais e atos administrativos.
é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório.
2) Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos (atos consumados); como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, ...
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Em determinados casos, a revogação de um ato administrativo que afete a relação jurídica mantida entre o Estado e um particular pode gerar o dever de indenização para o segundo, posto que o ato revogado foi válido durante algum tempo, e alguém pode ter agido com base nele e sofre alguns prejuízos com sua revogação.
Em consideração simplista (portanto, CUIDADO com eventuais "pegadinhas") a distinção entre a anulação e a revogação será determinada pela higidez ( saúde) do ato considerado. Atos que são defeituosos serão anuláveis e atos dotados de legitimidade e eficácia serão revogados .E qual será a distinção entre o ato administrativo nulo e o anulável ?
A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública [3], com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir: Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”.
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