Em síntese, a principal diferença entre a aberratio ictus e aberratio delicti, está na diferença de bem jurídico atingido. Na aberratio ictus, embora exista um erro nos meios de execução, que alcança vítima distinta, um mesmo bem jurídico é atingido.
Enquanto na aberratio ictus o desvio recai sobre a pessoa vítima do crime, na aberratio criminis o desvio recai sobre o objeto jurídico do crime, ou seja, na primeira, embora errando no golpe, a ofensa continua a mesma, mudando apenas a gravidade da lesão; na segunda, existe um resultado de natureza diversa do ...
1) Conceito: Aberratio Ictus ocorre quando um sujeito, por acidente ou erro no uso dos meios de execução do crime, não atinge a pessoa que planejava atingir, ferindo ou matando um terceiro. Por conta disso, podemos concluir que é o erro acidental na execução do crime quanto à pessoa da vítima.
A aberratio ictus em sentido amplo ocorre quando o agente atinge uma terceira pessoa, por erro na execução ou acidente, mas também atinge a pessoa que realmente era seu alvo, havendo dupla responsabilidade, ou seja, no caso de um homicídio, ele responderia pelo homicídio doloso (com relação à pessoa que era realmente ...
Veja: o agente acertou a execução do crime, porém errou a pessoa que desejava atingir. Já na Aberratio Ictus, ocorre justamente o contrário. O agente erra a execução do crime e, por isso, atinge pessoa diversa. Não há confusão, mas sim erro prático, na execução.
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ATENÇÃO: o erro na execução NÃO se confunde com o erro sobre a pessoa. No erro na execução, o agente se EQUIVOCA ao praticar o delito, no erro sobre a pessoa, o agente executa o delito PERFEITAMENTE, porém na pessoa errada, por erro de representação.
O erro sobre a pessoa é acidental e não isenta de pena. O erro quanto à pessoa está previsto no artigo 20, § 3º, do Código Penal. Nesta espécie de erro há uma equivocada representação do objeto material (pessoa) visado pelo agente. Em decorrência disto, o agente acaba atingindo pessoa diversa.
74 – Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, APLICA-SE A REGRA DO ART. 70 DESTE CÓDIGO.”
O erro sobre o nexo causal (aberratio causae) é acidental, subdividindo-se em duas categorias: a) erro sobre o nexo causal em sentido estrito: a conduta, que se desenvolve num só ato, provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso (o agente quer matar a vítima por afogamento; joga seu corpo de cima de uma ponte e ...
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