Qual a diferença de penhora e arresto?

Pergunta de Rafael Costa de Matias em 30-05-2022
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Realizado antes da citação, o arresto é uma medida praticada no início dos processos, por meio da constrição de bens do patrimônio do devedor, assegurando a futura penhora. Por outro lado, a penhora de bens acontece após a citação do devedor.

O que prevalece arresto ou penhora?

STJ reafirma entendimento de que o arresto anterior tem preferência sobre a penhora posterior.


O que vem a ser arresto?

Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.

O que é arresto de um imóvel?

O arresto representa, portanto, uma medida preventiva que antecede a penhora e que serve para garantir o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor. Os bens a serem arrestados podem ser imóveis ou móveis e devem possuir o valor necessário para assegurar o valor a ser recebido pelo credor.

O que é arresto em processo civil?

Arresto - Cautelar - Novo CPC (Lei n° 13.105/15)

É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.

Arresto ou Penhora? Diferença prática


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O que acontece depois do arresto?

Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá providenciar a citação por edital do executado – caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º).

Quando é possível o arresto?

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.

Quem pode pedir arresto?

A medida somente poderá ser decretada pelo juiz criminal competente, de modo que, quando decretada antes da denúncia, gera prevenção. Quando decretada no curso do processo criminal, tramitará em autos apartados, mas vinculada ao processo criminal (principal).

Qual a diferença de arresto e sequestro?

No arresto, faz-se a constrição de bens indeterminados, bastantes para garantir futura execução por quantia certa. No sequestro, a constrição recai sobre bem determinado que esteja sendo objeto de disputa ou que venha a ser disputado.



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