Exemplos de frutos civis são o aluguel e os juros sobre capital. Em oposição ao conceito de frutos, os produtos não são utilidades periodicamente produzidas por determinados bens, razão pela qual sua retirada importa diminuição de sua substancia até seu esgotamento.
Os frutos nascem e renascem periodicamente da coisa, sem se desfalcar a sua substância, enquanto os produtos dela se retiram ao mesmo tempo que a diminuem quantitativamente. Os produtos são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo-a até o esgotamento (ex: minério, lenha etc.).
Os frutos são utilidades renováveis, ou seja, que a coisa principal periodicamente produz, e cuja percepção não diminui a sua substância.
Espécies de bens acessórios: Frutos – são uma espécie de bem acessório que se originam do bem principal sem prejudicá-lo. Por exemplo, os frutos de uma árvore.
- Acessórios: bens cuja existência supõe a existência de um principal. Ex.: a cláusula penal, que é acessório de obrigação principal; a árvore, que é acessório do solo; a fiança, que é acessória da locação etc.
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Bem Acessório - pressupõe a existência do bem principal. Ex.: Casa.... São considerados bens acessórios: Frutos; Produtos; Pertença; Partes Integrantes; Benfeitorias .
Os bens acessórios possuem algumas espécies, são elas: frutos, produtos, benfeitorias e pertenças.
Os bens indivisíveis por natureza são os que se não podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. São exemplos de bens indivisíveis por natureza, um computador, uma mesa, um automóvel, etc.
Frutos e produtos.
Frutos são aqueles bens periodicamente produzidos por outro bem, sem que isso lhe altere a substância. ... Por fim, frutos civis são todos os rendimentos oriundos da fruição da coisa. Exemplos de frutos civis são o aluguel e os juros sobre capital.
Quanto às benfeitorias úteis, que são aquelas que facilitam ou aumentam o valor do bem, pode-se mencionar, como exemplo, o acrescimento de um quarto ou banheiro ou o aumento de uma garagem. Já as voluptuárias, por sua vez, são aquelas de mero deleite ou recreio e que tornam o uso do bem mais agradável.
Fruto é o termo botânico aplicado ao órgão que tem função de proteger e disseminar sementes. Fruta é termo popular aplicado aos frutos doces e comestíveis, como banana e uva, mas não é aplicado ao tomate, que é um fruto, mas não é doce.
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
Entende-se por frutos percebidos aqueles que já não fazem mais parte do bem principal, exemplo: laranjas que já caíram do pé.... E frutos pendentes aqueles que ainda estão ligados ao bem principal, exemplo: as laranjas que ainda não caíram da laranjeira.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
Mas o fruto do Espírito é: o amor, o gozo, a paz, a longanimidade, a benignidade, a bondade, a fidelidade, a mansidão, o domínio próprio; contra estas coisas não há lei" (Gl 5:19-23).
Frutos industriais são os que aparecem pela mão do homem, isto é, os que surgem em razão da atuação do homem sobre a natureza (ex.: produção de uma fábrica). Frutos civis são os rendimentos produzidos pela coisa, em virtude de sua utilização por outrem que não o proprietário (ex.: juros, aluguéis, etc.).
Os frutos são naturais ou civis; dizem-se naturais os que provêm directamente da coisa, e civis as rendas ou interesses que a coisa produz em consequência de uma relação jurídica.
Portanto, via de regra, os frutos pertencem ao dono do terreno onde tombaram. Assim dispõe o nosso Código Civil de 2002, no artigo 1284. Art. ... O vizinho não pode colher os frutos, mesmo os pendentes em ramos que invadam sua propriedade, nem pode sacudir a árvore para os derrubar em seu solo.
Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação. Denominam-se frutos as utilidades que se retiram do bem principal, de forma periódica.
Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Um bem imóvel indivisível é aquele que não se pode fracionar sem que seja diminuído seu valor, alterada sua substância ou cause prejuízo do uso a que se destina. ... Muitas vezes, a fim de alcançar o sucesso de uma execução judicial, é necessário penhorar bens imóveis indivisíveis, como casas e apartamentos.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
BENS PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS Os bens dividem-se em principais e acessórios Principal: é o bem que tem existência própria, que existe por si só, exercendo sua função e finalidade, independentemente de outra. Acessório: é aquele cuja existência depende do principal, supõe, para existir juridicamente, um bem principal.
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
Bens e suas classificações no Direito Civil
BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS Bens principais São todos aqueles bens que não dependem de outro; são independentes. Existem abstratamente ou concretamente, em si ou por si.... Alguns exemplos de bens principais são os terrenos; solo; contratos de locação e, compra e venda.
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