Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão de bens?

Pergunta de Iara Mara de Rocha em 31-05-2022
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Comunhão universal de bens: Até 1977, era o regime legal, adotado por praticamente todos os casais. ... Comunhão parcial de bens: É, hoje, o regime legal, não havendo necessidade de um pacto antinupcial. Todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são passíveis de partilha.

Qual é a diferença entre comunhão de bens e comunhão parcial de bens?

As diferenças entre esses dois regimes de bens

Enquanto no primeiro regime a partilha ocorre apenas dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, o segundo acarreta na divisão de todos os bens, sejam particulares ou comuns, com exceção dos bens dispostos no tópico anterior.


Que significa comunhão de bens?

Nesse regime de bens, se considera os bens adquiridos durante o casamento, ou ainda os adquiridos de forma eventual (exemplo: loteria). Também é aplicado na união estável. Os bens adquiridos durante o casamento, considera-se que são de ambos os cônjuges, não havendo o que se falar em esforço individual.

O que não entra na comunhao parcial de bens?

Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; ... VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Qual a melhor comunhão para se casar?

Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens, como já dissemos.

Comunhão Parcial de Bens - Tudo o que você precisa saber, antes de casar!


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Qual o regime de bens mais justo?

Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais justo aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.

Sou casado em comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Qual investimento não entra na partilha de bens?

Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados. Entretanto, ressalta-se que os seus frutos sim. ... No entanto, se os investimentos foram realizados durante o casamento ou a união estável deverão integrar a partilha.

Como funciona casamento com comunhão de bens?

Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.



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