O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém.
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado. Simples, não é mesmo?! Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura; nesse caso, firma e assinatura têm o mesmo significado.
Quando a autenticação da assinatura é feita em cartório, quem atesta que a assinatura de uma pessoa pertence de fato a ela é o Tabelião. A maneira de ele garantir a autenticidade é por meio da comparação da assinatura registrada no cartório.
AUTENTICAR é o ato do tabelião de certificar que uma cópia reproduz fielmente o documento apresentado, ou seja, que a cópia – vulgo xerox – é igual ao original! RECONHECER FIRMA é... ... grave isso e você vai entender que reconhecer firma é reconhecer que aquela assinatura é daquela pessoa.
E quanto aos preços cobrados pelos cartórios pelo reconhecimento de firma por autenticidade? No estado de São Paulo, o valor cobrado pelo reconhecimento de firma por autenticidade é de R$15,00, para cada assinatura reconhecida.
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Reconhecimento de firma por semelhança: quando o documento não apresenta valor econômico: R$ 5,99. Já os que apresentam valor econômico: R$ 9,13 (ambos os valores conforme a tabela de 2018); Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (conforme a tabela de 2018).
sem valor econômico – R$ 6,75. com valor econômico – R$ 10,35. firma autêntica – R$ 17,30.
No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.
Para reconhecer firma verdadeira ou autêntica, a própria pessoa que assina o documento deve comparecer em cartório, portando seus documentos pessoais e assinar o livro de reconhecimento de firmas. O tabelião irá atestar que a pessoa compareceu na serventia e que sua assinatura é verdadeira.
Como realizar o reconhecimento de firma no cartório de notas? ... No primeiro caso, a presença do cidadão é obrigatória, afinal, ele precisará assinar o documento no próprio cartório. Já no segundo caso, um terceiro pode solicitar o reconhecimento, de modo que a pessoa não precisa necessariamente estar presente.
O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento. No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório.
Quem deseja fazer o reconhecimento de firma por autenticidade deve procurar o cartório, munido de um documento de identificação e do documento que será assinado. O custo da operação depende do tipo de documento, mas o valor é tabelado e está disponível para consulta pelo público.
Documento assinado cuja firma se pretende reconhecer, e que contenha a identificação de quem o assinou. Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 08,79. Reconhecimento de firma por semelhança: R$ 08,56.
Valor para uma cópia autenticada no cartório
Os valores para realizar uma cópia autenticada são definidos pelos Governos Estaduais, ou seja, cada estado apresenta um valor. Em média o preço de uma autenticação gira em torno de R$: 5,00 por folha.
O reconhecimento de firma é um processo que garante a certificação da autoria de uma assinatura em um documento oficial que também traz a fé pública. Assim, a assinatura ou firma fica aprovada pelo cartório e o tabelião pode afirmar que ela pertence de fato à pessoa que a rubricou no documento.
O reconhecimento de firma só pode ser feito pelo cartório de notas onde você tem sua firma depositada (assinatura). Para isto você deve ir ao cartório escolhido e solicitar a abertura de sua firma. A sua procuração particular, você faz, assina e o tabelião reconhece a sua firma.
O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.
Para isso, precisa apresentar um documento original, como o RG. Com isso, o atendente do cartório consegue comprovar a identidade do assinante e se certificar de que o documento foi realmente assinado por ele, a partir da comparação das assinaturas da identidade com a cadastrada no cartório.
O reconhecimento por semelhança é admitido em alguns tipos de documentos, tais como declarações de residência, termo de vistoria de imóvel, procurações para a farmácia popular, cartas de anuência do protesto, das firmas do locador e locatário no contrato de locação, requerimentos, dentre outros.
O valor pago para reconhecer firma de um contrato de locação é de menos de R$ 20,00.
No processo virtual, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório pelo correio ou entregam presencialmente na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.
É proibido tirar cópia autenticada de documento já autenticado anteriormente. Preço: o valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado - R$ 3,99 (valor de 2021).
Assim, tradicionalmente, para dar uma maior segurança é preciso dirigir-se até um cartório e preencher uma ficha com sua assinatura manual, na presença de um tabelião ou funcionário autorizado. Além disso, o profissional faz cópias dos documentos de identificação do usuário, como RG e CPF.
Outra forma de saber se você tem a firma reconhecida é ligando para o cartório de notas. Para isso você precisará informar alguns dados pessoais. Assim os profissionais do estabelecimento poderão localizar o seu cadastro no sistema e assim verificar se algum reconhecimento de firma foi feito.
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